TJMA - 0800481-88.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 10:15
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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04/07/2023 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:00
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:00
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
25/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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03/11/2021 19:47
Juntada de Alvará
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27/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:26
Juntada de termo
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12/08/2021 18:15
Juntada de petição
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17/07/2021 10:07
Juntada de petição
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17/07/2021 09:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/07/2021 08:58
Juntada de petição
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05/05/2021 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:01
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:01
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 17:54
Juntada de petição
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12/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800481-88.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZALDA DA SILVA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Sentença: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito desta ação para acolher parcialmente os pedidos formulados na petição inicial.
Em consequência: I – declaro inexistentes as cobranças de serviços lançadas na conta bancária da parte Autora, questionadas nesta lide (PACOTE SERVIÇOS VR.
PARCIAL PADRONIZADO PRIORITÁRIOS). II – condeno o Réu a restituir, de modo simples, os valores das tarifas debitadas indevidamente e comprovadas nos autos, cujo montante deve ser corrigidos pelo INPC e com juros à taxa legal, ambos a partir dos respectivos descontos, ficando a cargo da credora a apresentação de tais valores, conforme parágrafo 2º, do art. 509, CPC. III – pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do arbitramento, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso; Confirmo a decisão de id. 36824559. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei. 9.099/95. Ficam as partes cientes de que poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado, certifique-se, deem-se as baixas necessárias e aguarde-se na Secretaria Judicial pelo período de eventual execução, e após arquivem-se os autos. Itinga do Maranhão/MA, 28 de março de 2021. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
08/04/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 12:27
Juntada de termo
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25/02/2021 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:57
Decorrido prazo de IZALDA DA SILVA ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de IZALDA DA SILVA ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:31
Conclusos para decisão
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08/02/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:12
Conclusos para decisão
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02/02/2021 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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01/02/2021 18:35
Juntada de petição
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01/02/2021 17:42
Juntada de petição
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01/02/2021 10:40
Juntada de petição
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28/01/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 08:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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26/01/2021 11:04
Juntada de contestação
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22/01/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
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01/10/2020 16:49
Juntada de petição
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17/09/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 11:47
Conclusos para decisão
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26/08/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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