TJMA - 0800372-88.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:45
Determinado o arquivamento
-
19/06/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 22:27
Juntada de termo
-
17/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800372-88.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SANTIAGO DE FIGUEIREDO Advogado: HYGOR BRITO GAIOSO OAB: MA15662 REPRESENTADO: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO, G E M LOCACOES, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:Vistos etc. Informe o exequente, no prazo de 48 horas, se houve o cumprimento do acordo, sob pena de arquivamento. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/06/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 18:17
Juntada de termo
-
05/05/2022 09:56
Juntada de petição
-
29/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:57
Juntada de termo
-
01/04/2022 09:46
Juntada de termo
-
23/03/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:26
Juntada de termo
-
21/03/2022 15:07
Juntada de petição
-
05/03/2022 12:40
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 23:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2022 23:16
Juntada de termo
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29/01/2022 09:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800372-88.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SANTIAGO DE FIGUEIREDO Advogado: HYGOR BRITO GAIOSO OAB: MA15662 REPRESENTADO: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO, G E M LOCACOES, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Consigno ao exequente o prazo de 5 dias, a fim de que informe se houve o cumprimento do acordo extrajudicial firmado. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/01/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 22:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 22:02
Juntada de termo
-
24/11/2021 22:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
24/11/2021 09:47
Juntada de petição
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24/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800372-88.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTIAGO DE FIGUEIREDO Advogado: HYGOR BRITO GAIOSO OAB: MA15662 REU: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO, G E M LOCACOES, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Consigno ao exequente o prazo de 10 dias para indicar bens à penhora ou apresentar minuta de transação extrajudicial, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. " São Luís, 22 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
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04/11/2021 12:40
Juntada de termo
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01/11/2021 14:57
Juntada de petição
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15/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800372-88.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTIAGO DE FIGUEIREDO Advogado: HYGOR BRITO GAIOSO OAB: MA15662 REU: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO, G E M LOCACOES, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Frustrada esta tentativa, sem olvidar das malogradas tentativas de penhora anteriores, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, a seu critério, requeira a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. A seguir, conclusos. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC São Luís, 13 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/10/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 02:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 02:13
Juntada de termo
-
18/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:04
Juntada de petição
-
08/04/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 18:19
Juntada de termo
-
08/04/2021 11:51
Juntada de petição
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08/04/2021 07:28
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800372-88.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL SANTIAGO DE FIGUEIREDO Advogado: HYGOR BRITO GAIOSO OAB: MA15662 REU: MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO, G E M LOCACOES, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Certifico que restou infrutífera a tentativa de penhora nas contas da parte reclamada ao saldo remanescente R$ 5.674,29. Certifico, ainda, que, em cumprimento ao despacho de id 42423191, encaminhei os autos para expedição de intimação à parte reclamante a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC. São Luís, MA, 5 de abril de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:28
Juntada de termo
-
19/01/2021 10:56
Juntada de petição
-
11/12/2020 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2020 08:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
01/12/2020 08:04
Homologada a Transação
-
16/11/2020 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2020 09:33
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:23
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 18:44
Juntada de termo
-
25/09/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 12:00
Juntada de Carta precatória
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23/09/2020 16:50
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2020 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 13:10
Juntada de termo
-
13/07/2020 13:19
Juntada de petição
-
08/07/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 08:09
Juntada de termo
-
01/07/2020 08:07
Juntada de termo
-
16/06/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:09
Juntada de petição
-
06/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/05/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/04/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/02/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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