TJMA - 0844329-47.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 15:03
Decorrido prazo de ELETICIA DA SILVA PEREIRA em 21/06/2021 23:59.
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21/07/2021 09:11
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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21/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/03/2021 05:12
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844329-47.2019.8.10.0001. AÇÃO: [Registro de nascimento após prazo legal].
PARTE AUTORA: ELIANE MARIA ALVES.
ADVOGADO: ELETICIA DA SILVA PEREIRA - MA 16984.
SENTENÇA (parte final): "(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos da Lei Adjetiva Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, determinando seu arquivamento. Sem custas e demais encargos, posto que deferida a gratuidade da justiça. Dispensado o fluxo de prazo recursal, de imediato determino o arquivamento do processo, com as devidas cautelas legais. Publique-se e intime-se. São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos." -
22/03/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 15:12
Extinto o processo por desistência
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22/03/2021 11:25
Conclusos para decisão
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22/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:49
Juntada de petição
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20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de ELETICIA DA SILVA PEREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 05:54
Decorrido prazo de ELETICIA DA SILVA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844329-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: Registro de nascimento após prazo legal REQUERENTE: ELIANE MARIA ALVES ADVOGADA: DRA. ELETICIA DA SILVA PEREIRA (OAB-MA 16984) DESPACHO: Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos as certidões negativas de existência de registro civil dos cartórios da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, haja vista que foi juntado nos autos somente a certidão negativa da 1ª Zona de Registro Civil, sob pena de indeferimento da inicial, e extinção do feito, sem resolução do mérito. Cumpra-se. São Luís/MA, Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO. Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
19/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:20
Conclusos para despacho
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30/07/2020 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 16:08
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:04
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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12/11/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
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27/10/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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