TJMA - 0801720-44.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 12:19
Juntada de petição
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19/05/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801720-44.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIZ FERNANDO LAGE DE CARVALHO, MARIA GUILHERMINA ABREU MENDONCA DEMANDADO: DECOLAR.
COM LTDA., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado: IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO OAB: PR25814; Advogado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB: SP214918 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamadas intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre os reclamantes e a reclamada DECOLAR.
COM LTDA, conforme se vê no Id 44530561, a fim de que produza seus jurídicos e legais consectários. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito, decisão cujos efeitos estendo à co-reclamada MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA – CPC 487, III, "b" c/c CC 844, § 3º. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema.jAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 26 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/04/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 12:57
Homologada a Transação
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23/04/2021 18:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 17:45
Juntada de termo
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23/04/2021 15:44
Juntada de petição
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19/04/2021 16:12
Juntada de petição
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16/04/2021 21:31
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 21:30
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 06:00
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801720-44.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIZ FERNANDO LAGE DE CARVALHO, MARIA GUILHERMINA ABREU MENDONCA DEMANDADO: DECOLAR.
COM LTDA., MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado: IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO OAB: PR25814; Advogado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB: SP214918 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADAS intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se petição protocolada pelo patrono da reclamada DECOLAR.COM LTDA com um Termo de Acordo celebrado entre as partes e pedido de homologação – ID 42178172. Contudo, analisando-se a minuta anexada, percebe-se a assinatura de apenas um dos reclamantes, apesar de mencionar que o acordo teria sido celebrado com ambos os autores. Desse modo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para homologação do referido acordo. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:17
Juntada de petição
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10/12/2020 09:43
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/12/2020 17:24
Juntada de petição
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09/12/2020 12:34
Juntada de contestação
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09/12/2020 10:58
Juntada de petição
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08/12/2020 14:43
Juntada de contestação
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30/11/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 09:37
Juntada de diligência
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30/11/2020 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 09:33
Juntada de diligência
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19/11/2020 09:31
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 09:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
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17/11/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2020 11:04
Juntada de petição
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28/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 12:04
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2020 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/09/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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