TJMA - 0802245-60.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 12:02
Juntada de termo
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15/06/2021 12:00
Juntada de termo
-
29/05/2021 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 20:03
Juntada de diligência
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19/05/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 17:24
Juntada de Ofício
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18/05/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 22:49
Conclusos para decisão
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09/05/2021 22:48
Juntada de termo
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27/04/2021 16:21
Juntada de petição
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20/04/2021 07:24
Decorrido prazo de DAM S PATRICK REIS MORAIS em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 03:30
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802245-60.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAM S PATRICK REIS MORAIS Advogado: RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA OAB: MA6127 REU: OI MOVEL S A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento à determinação de suspensão do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário local, que impossibilita, momentaneamente, a expedição e o recebimento de alvarás, intime-se o reclamante, a fim de que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência do valor a que faz jus. Cumpra-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/04/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 12:44
Conclusos para decisão
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05/04/2021 12:44
Juntada de termo
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05/04/2021 10:19
Juntada de petição
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16/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:34
Homologada a Transação
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09/03/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 13:31
Processo Desarquivado
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09/03/2021 13:31
Juntada de termo
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08/03/2021 17:23
Juntada de petição
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20/08/2020 10:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2020 01:00
Decorrido prazo de DAM S PATRICK REIS MORAIS em 04/08/2020 23:59:59.
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11/07/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 17:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DAM S PATRICK REIS MORAIS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 08:51
Juntada de petição
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17/03/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2019 11:41
Juntada de termo
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27/11/2019 13:04
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2019 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/11/2019 11:59
Juntada de contestação
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31/10/2019 11:07
Juntada de termo
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14/10/2019 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 12:34
Juntada de diligência
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10/10/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 12:09
Juntada de diligência
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08/10/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 09:43
Juntada de Ofício
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07/10/2019 15:53
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2019 19:51
Conclusos para decisão
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03/10/2019 19:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2019 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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