TJMA - 0803804-02.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 11:55
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
05/07/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:51
Juntada de petição
-
17/12/2021 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:52
Decorrido prazo de EVALDO SOUSA ALVES em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:52
Decorrido prazo de EVALDO SOUSA ALVES em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 15:35
Juntada de diligência
-
07/05/2021 06:07
Decorrido prazo de EVALDO SOUSA ALVES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 06:07
Decorrido prazo de ARAGUAIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
15/04/2021 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0803804-02.2020.8.10.0029 MONITÓRIA (40) AUTOR: ARAGUAIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: JOAO MANUEL GOUVEIA DE MENDONCA JUNIOR RÉU: EVALDO SOUSA ALVES ADVOGADO: EDUARDO DIAS CERQUEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por ARAGUAIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em face de EVALDO SOUSA ALVES.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial, extinguindo as obrigações decorrentes dos autos e renunciando, inclusive, ao prazo recursal (ID 42141131).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/04/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:52
Homologada a Transação
-
30/03/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
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08/03/2021 12:23
Juntada de petição
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08/03/2021 12:01
Juntada de petição
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18/08/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 05:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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