TJMA - 0800645-48.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:02
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:53
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:24
Juntada de petição
-
30/10/2022 17:58
Decorrido prazo de DAYANY DE AREA LEAO COUTINHO em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:58
Decorrido prazo de DAYANY DE AREA LEAO COUTINHO em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:26
Juntada de petição
-
30/08/2022 11:49
Juntada de petição
-
30/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:43
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:07
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 10:51
Juntada de diligência
-
02/02/2022 11:35
Juntada de Alvará
-
01/02/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/12/2021 05:05
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:59
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 15:53
Juntada de petição
-
30/11/2021 11:09
Juntada de petição
-
30/11/2021 00:43
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:43
Juntada de petição
-
23/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800645-48.2020.8.10.0030 Promovente DAYANY DE AREA LEAO COUTINHO Promovido BANCO CETELEM e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão (Id. 56011235) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
19/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 23:12
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:47
Juntada de impugnação aos embargos
-
13/09/2021 03:37
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:34
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800645-48.2020.8.10.0030 AUTOR: DAYANY DE AREA LEAO COUTINHO Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA SILVA MOTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para responder aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
01/09/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:22
Juntada de petição
-
03/08/2021 03:51
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:49
Juntada de petição
-
16/07/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:35
Juntada de petição
-
14/07/2021 19:37
Juntada de petição
-
14/07/2021 10:56
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
11/07/2021 19:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 19:43
Decorrido prazo de GABRIELLA SILVA MOTA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 19:43
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 09/07/2021 23:59.
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25/06/2021 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:59
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
21/06/2021 09:12
Juntada de petição
-
17/06/2021 15:10
Juntada de petição
-
25/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800645-48.2020.8.10.0030 AUTOR: DAYANY DE AREA LEAO COUTINHO Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA SILVA MOTA REU: BANCO CETELEM, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, ficam Vossas Senhorias devidamente INTIMADOS(AS) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 21/06/2021 11:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
07/04/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
07/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 16:57
Juntada de petição
-
18/12/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
17/12/2020 14:03
Juntada de contestação
-
10/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
29/10/2020 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:33
Juntada de petição
-
26/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 21:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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