TJMA - 0808664-04.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 13:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de IDELCI SILVA DOS PASSOS em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:13
Decorrido prazo de IDELCI SILVA DOS PASSOS em 12/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:20
Juntada de petição
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18/08/2022 15:45
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 17:10
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 18:37
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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22/10/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 16:10
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2021 10:32
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0808664-04.2018.8.10.0001 AUTOR: IDELCI SILVA DOS PASSOS RÉU(S): ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME 53011063 - Ato Ordinatório.
São Luís, 24 de setembro de 2021. ROSELIA FERREIRA SANTOS Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
24/09/2021 05:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 05:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
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17/09/2021 19:11
Juntada de contestação
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16/08/2021 16:15
Juntada de petição
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30/07/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:01
Juntada de petição
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16/06/2021 18:06
Juntada de petição
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20/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
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16/04/2021 09:18
Juntada de petição
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08/04/2021 08:26
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808664-04.2018.8.10.0001 AUTOR: IDELCI SILVA DOS PASSOS Advogado do(a) AUTOR: JADSON CLEON SILVA DE SOUZA - MA7337 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO (FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO) Dando continuidade ao feito, e considerando o RESOL - GP - 412019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 29 de julho de 2019, autorizou o pagamento parcelado de custas processuais, ficando limitadas à quantidade de 04 (quatro) parcelas, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá acompanhar a regularidade do pagamento em questão, e na hipótese de inadimplemento de uma parcela, implicará no vencimento antecipado das demais, conforme expressa o art. 3º, §§ 3º, 4º e 5º, indefiro o pedido de ID 35080151, e reitero os termos do despacho de ID 34017578.
Ademais, determino a intimação da parte autora para demonstrar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,o pagamento da primeira parcela das custas processuais.
São Luis/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
06/04/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
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31/08/2020 21:42
Juntada de petição
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07/08/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 09:02
Juntada de termo
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18/02/2019 14:12
Juntada de termo
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27/08/2018 22:19
Juntada de petição
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15/08/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/08/2018.
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15/08/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 14:52
Conclusos para despacho
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09/04/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 02/04/2018.
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28/03/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2018 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 19:51
Conclusos para despacho
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06/03/2018 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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