TJMA - 0015129-72.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 06:53
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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07/07/2022 09:49
Juntada de petição
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30/06/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
10/06/2022 14:47
Realizado cálculo de custas
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09/06/2022 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2022 10:45
Juntada de Certidão
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08/06/2022 23:17
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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03/06/2022 20:35
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 20:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 10:14
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2022 09:18
Conclusos para decisão
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05/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 10:54
Juntada de petição
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23/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:18
Juntada de petição
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09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0015129-72.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTANA MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB MA6817-A REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - OAB MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 6 de fevereiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
08/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:57
Juntada de petição
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06/02/2022 08:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:48
Juntada de petição
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01/02/2022 15:55
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0015129-72.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTANA MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DECISÃO No caso em exame o exequente apontou como saldo remanescente a quantia de R$ 2.751,83(dois mil setecentos e cinquenta e uma reais e oitenta e três centavos), contudo, a parte executada discorda de tal valor, conforme petição Id. 38384121, pág. 34-36.
Nesse cenário, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial que elaborou o cálculo sob Id. 38384121, pág. 47, apontando como saldo remanescente a importância de R$ 947,77(novecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos).
O exequente concordou com os cálculos(Id. 38384121, pág. 55), ao que a parte executada não quedou-se inerte(certidão, Id. 44248861).
Sendo assim, homologo o cálculo da Contadoria Judicial ( Id. 38384121, pág. 47), e considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente de R$ 947,77(novecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) , referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 11 de janeiro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
18/01/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 13:06
Homologado cálculo de contadoria
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19/04/2021 08:13
Conclusos para despacho
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18/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
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16/04/2021 23:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:27
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0015129-72.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SANTANA MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DESPACHO: Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, determino a intimação da parte executada, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cálculo da contadoria de id nº 38384121 - Pág. 47 .
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
06/04/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:58
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:58
Juntada de Certidão
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05/12/2020 03:09
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:27
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:14
Recebidos os autos
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24/11/2020 16:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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