TJMA - 0000931-02.2018.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 07:50
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
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15/12/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 11:04
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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26/09/2022 21:20
Juntada de petição
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23/09/2022 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2022.
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23/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0000931-02.2018.8.10.0104 REQUERENTE: JOSE FERREIRA FILHO e outros (3) ADVOGADO: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA OAB: MA13206-A SENTENÇA: Decido.
Ante ao exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em face do manifesto abandono processual da causa pela parte exequente.
Sem custas.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as devidas cautelas.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
15/09/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 20:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:00
Decorrido prazo de ANA LAURA DA SILVA FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:46
Decorrido prazo de ANDREZA KELLY DA SILVA FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:45
Decorrido prazo de ALINE AMELIA DA SILVA FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 09:44
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA FILHO em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 11:34
Juntada de diligência
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02/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 11:29
Juntada de diligência
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02/09/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 11:27
Juntada de diligência
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02/09/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 11:21
Juntada de diligência
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23/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:57
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 13:57
Juntada de
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17/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0000931-02.2018.8.10.0104 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOSE FERREIRA FILHO e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descrita, para tomar ciência do DESPACHO proferida nos autos supra mencionados:DESPACHO/MANDADO - Defiro o pedido Ministerial de ID 38150843.
Intimem-se as partes autoras para que se manifestem acerca do interesse em prosseguir no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, Intimem-se para que procedam a juntada nos autos do comprovante de compra e venda do imóvel e do comprovante de depósito no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente ao pagamento da venda efetuada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, vistas ao Ministério Público.
Paraibano/MA, 18 de março de 2021.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 06 de Abril de 2021. -
06/04/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:25
Juntada de petição
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17/11/2020 15:50
Juntada de petição
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05/11/2020 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
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24/10/2020 06:42
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 02:47
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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09/10/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 18:12
Juntada de Certidão
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12/06/2020 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/06/2020 14:49
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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