TJMA - 0801459-85.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:49
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de ALMEIDA & BORGES IMOBILIARIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:33
Decorrido prazo de ALMEIDA & BORGES IMOBILIARIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:52
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:36
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:07
Juntada de termo
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27/04/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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28/03/2022 04:51
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 10:30
Juntada de petição
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24/03/2022 10:29
Juntada de petição
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23/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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23/03/2022 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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23/03/2022 13:13
Juntada de petição
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07/03/2022 16:07
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 16:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 22:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 22:24
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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22/02/2022 02:14
Outras Decisões
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27/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:44
Juntada de petição
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22/10/2021 14:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 09:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/10/2021 09:33
Juntada de petição
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07/09/2021 08:15
Juntada de petição
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31/08/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 09:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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25/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 14:39
Juntada de petição
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26/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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26/05/2021 11:13
Juntada de petição
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12/04/2021 08:08
Juntada de petição
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12/04/2021 04:06
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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11/04/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801459-85.2020.8.10.0151 AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO Advogado do(a) AUTOR: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422 DEMANDADO: ALMEIDA & BORGES IMOBILIARIA LTDA, RESIDENCIAL CARAJAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, FONTE VIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/05/2021 11:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 8 de abril de 2021.
REJANE PEREIRA ARAUJO Técnico Judiciário -
08/04/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 01:13
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 01:13
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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05/04/2021 11:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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15/03/2021 19:26
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 14:30
Juntada de diligência
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04/12/2020 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 16:53
Juntada de petição
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13/11/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/11/2020 16:37
Juntada de petição
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05/10/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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