TJMA - 0803846-95.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
10/09/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2024 21:21
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 08:54
Juntada de petição
-
21/08/2024 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:30
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:06
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:06
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803846-95.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800165-63.2018.8.10.0055
Izaquiel de Oliveira Ferreira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2018 17:08
Processo nº 0802766-05.2019.8.10.0056
Banco Honda S/A.
Maria Francisca Freitas de Oliveira
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2019 17:17
Processo nº 0806989-38.2020.8.10.0000
Iane Gomes Paiva Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2020 13:15
Processo nº 0800378-15.2020.8.10.0018
Francisco Valcy Moreira de Oliveira Juni...
Tim S/A
Advogado: Sandryne Tavares de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2020 00:05
Processo nº 0801459-19.2018.8.10.0034
Banco do Brasil SA
Moises Bezerra da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2018 17:23