TJMA - 0804973-77.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 07:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/06/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 16:39
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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27/04/2021 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0804973-77.2021.8.10.0000 Paciente : João Paulo Martins Silva Impetrante : José Airton dos Santos (OAB/MA nº 12.607) Impetrado : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão/MA Incidência Penal : Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (descumprimento de medidas protetivas) Ação Penal : 0801147-73.2020.8.10.0066 Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Intime-se o impetrante a fim de que colacione aos autos o inteiro teor da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial.
Após, notifique-se a autoridade judiciária da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão/MA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste informações pertinentes ao presente habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de abril de 2021.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
13/04/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2021 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2021 08:57
Juntada de documento
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07/04/2021 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS nº 0804973-77.2021.8.10.0000 Paciente : JOAO PAULO MARTINS SILVA Impetrante : JOSE AIRTON DOS SANTOS Impetrado : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DEAMARANTE DO MARANHAO Relator : Desembargador João Santana Sousa DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado José Airton dos Santos em favor de João Paulo Martins Silva, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara da Comarca de Amarante do Maranhão, MA.
Constato, todavia, a incompetência do Tribunal Pleno para conhecer da referida matéria, tendo em vista que compete às câmaras isoladas criminais processar e julgar pedidos de habeas corpus, sempre que os atos de violência ou coação ilegal forem atribuídos a juízes de direito.
Com este registro, determino a devida redistribuição do presente writ, em face da norma insculpida no art. 16, inciso I, alínea “b”, do RITJMA[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador João Santana Sousa Relator [1] Art. 16.
Compete às câmaras isoladas criminais: I - processar e julgar: b) pedidos de habeas corpus, sempre que os atos de violência ou coação ilegal forem atribuídos a juízes de direito; ... -
06/04/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:31
Declarada incompetência
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05/04/2021 09:30
Conclusos para decisão
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27/03/2021 09:20
Conclusos para decisão
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27/03/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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