TJMA - 0809941-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:31
Juntada de petição
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24/04/2025 22:59
Juntada de petição
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01/04/2025 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 11:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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24/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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21/01/2025 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/01/2025 11:17.
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14/11/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 18:35
Juntada de Ofício
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10/09/2024 14:35
Juntada de petição
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26/07/2024 14:31
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:00
Juntada de petição
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25/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 13:22
Desentranhado o documento
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21/06/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 15:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2024 15:42
Homologado cálculo de contadoria
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20/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 22:51
Juntada de petição
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21/02/2024 02:28
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 11:32
Declarada incompetência
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27/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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07/03/2023 23:38
Juntada de petição
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17/01/2023 04:12
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:12
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 29/11/2022 23:59.
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13/12/2022 17:57
Juntada de petição
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12/12/2022 19:53
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/11/2022 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/10/2022 22:34
Juntada de petição
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22/07/2022 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
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17/03/2022 21:18
Juntada de impugnação aos embargos
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17/03/2022 21:16
Juntada de contrarrazões
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05/03/2022 14:04
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
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28/01/2022 19:42
Juntada de petição
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09/11/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2021 06:12
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 18:10
Juntada de petição
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15/04/2021 04:31
Publicado Despacho (expediente) em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0809941-50.2021.8.10.0001 AUTOR: RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO GONCALVES MENDES DOS SANTOS ASSIS - MA15168 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Compulsando os autos, observo que dos documentos colacionados pelo autor/exequente não se afere elementos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência que o impossibilite de arcar com as despesas decorrentes da tramitação desta ação.
No caso dos autos, não estou convencido(a) da condição financeira daquele, e, pois, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade, que se trata de presunção relativa (art. 99, § 3º, do CPC).
Sendo assim, intime-se o EXEQUENTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos (cópia de suas declarações do IR referente aos dois últimos exercícios fiscais) que comprovem sua insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais nos termos dos artigos 292, §3º e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição.
Na oportunidade, o exequente, deverá fazer juntada de planilha dos valores que estão sendo executados.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA) 6 de abril de 2021.
Juíza Karla Jeane Matos de Carvalho Auxiliar de Entrância Final, resp. pela 3ª Vara da Fazenda Pública. -
12/04/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 11:24
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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