TJMA - 0842624-48.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 14:49
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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28/03/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:42
Decorrido prazo de ERNESTO VIRGILIO DA CRUZ FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842624-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP156187 REU: ERNESTO VIRGILIO DA CRUZ FILHO SENTENÇA Banco Itaucard S/A, qualificado e representado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Ernesto Virgílio da Cruz Filho.
Decisão de id. 14147718 deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo mencionado nos autos e determinou a citação da parte requerida.
Após inúmeras tentativas de localização do bem, o autor formulou pedido de desistência do feito, pelo que requereu a extinção do processo (id. 41589603). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, a requerente formula pedido de desistência, que prescinde de aquiescência do requerido, porquanto sequer foi citado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas como recolhidas e sem honorários.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão e citação em aberto.
Proceda-se à baixa de restrição veicular no sistema Renajud, acaso implementada.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
03/03/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 07:33
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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02/03/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2021 15:32
Juntada de diligência
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01/03/2021 16:39
Extinto o processo por desistência
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01/03/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:24
Juntada de petição
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16/02/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 21:12
Juntada de petição
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15/01/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0842624-48.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OABSP156187 REU: ERNESTO VIRGILIO DA CRUZ FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.São Luís, 14 de janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
14/01/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 16:46
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 05:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:55
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 19:23
Juntada de petição
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20/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:22
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 11:11
Juntada de diligência
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13/11/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 12:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
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27/05/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 18:44
Juntada de diligência
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29/04/2020 09:41
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 11:01
Juntada de Mandado
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19/03/2020 13:46
Juntada de petição
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08/03/2020 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 18:28
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2020 17:25
Juntada de petição
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08/02/2020 14:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 14:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2019 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 15:27
Juntada de diligência
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27/08/2019 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
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18/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 09:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/07/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:37
Juntada de petição
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11/07/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 18:43
Juntada de Certidão
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03/07/2019 02:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 14:30
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 21:24
Juntada de diligência
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26/10/2018 17:04
Juntada de Certidão
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26/10/2018 17:02
Expedição de Mandado
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26/10/2018 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/10/2018 15:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
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14/09/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 14:40
Conclusos para decisão
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10/09/2018 12:01
Juntada de petição
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30/08/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 20:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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