TJMA - 0000667-04.2016.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 17:54
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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11/07/2022 22:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:28
Decorrido prazo de SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA em 13/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 11:33
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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23/04/2022 11:31
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
-
23/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 11:41
Decorrido prazo de ROSALINA RIBEIRO COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:41
Decorrido prazo de SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000667-04.2016.8.10.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSALINA RIBEIRO COSTA Advogado do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284 Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, Juiz Titular desta Comarca de Governador Nunes Freire/MA .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Governador Nunes Freire MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021. CAROLLINE ALEXANDRA MENDES SOUZA Téc.
Judiciário -
09/04/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 14:55
Juntada de Certidão
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05/04/2021 09:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/04/2021 09:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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