TJMA - 0827982-07.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:18
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 18:58
Juntada de petição
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15/08/2024 10:04
Juntada de petição
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24/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:18
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:53
Transitado em Julgado em 01/06/2020
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05/02/2024 09:23
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:38
Conclusos para despacho
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27/05/2021 00:38
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:38
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:14
Juntada de petição
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05/05/2021 07:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827982-07.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 REU: POSTO MOVEL DE PETROLEO LTDA - EPP, JOSMAR GHISOLFI STELZER, JULIANA ANTUNES DE SA TELES STELZER Advogado do(a) REU: PAULO VITOR PAZ AROUCHA - MA10906 D E S P A C H O Vistos, etc.
Com o pedido de separação do crédito da parte requerente e os respectivos honorários sucumbenciais de seus procuradores, necessário expedir alvará judicial em nome de um e de outro.
Contudo, a petição retro não constam as contas bancárias para transferência dos valores depositados judicialmente, tanto do requerente quanto de seus advogados, medida imprescindível para levantamento de alvarás judiciais nestes tempos de pandemia da Covid19.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as contas bancárias para pagamento/levantamento dos alvarás judiciais que serão expedidos separadamente (principal e honorários advocatícios).
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
08/04/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2020 16:54
Conclusos para despacho
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20/11/2020 04:06
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:05
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:49
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 19/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:21
Juntada de petição
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26/10/2020 01:14
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 12:37
Conclusos para decisão
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09/06/2020 08:14
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 06:40
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 10:19
Juntada de petição
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30/05/2020 01:49
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 12:27
Homologada a Transação
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21/01/2020 10:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 15:37
Juntada de petição
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27/07/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 02:01
Decorrido prazo de POSTO MOVEL DE PETROLEO LTDA - EPP em 17/05/2018 23:59:59.
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16/05/2018 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 10:32
Expedição de Mandado
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19/04/2018 10:26
Juntada de termo
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11/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 10:50
Conclusos para despacho
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10/08/2017 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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