TJMA - 0816820-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:33
Juntada de protocolo
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:08
Juntada de protocolo
-
20/10/2024 10:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:38
Juntada de protocolo
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:40
Juntada de embargos de declaração
-
07/03/2024 16:01
Deferido o pedido de FABIO FARIAS FEITOSA - CPF: *81.***.*56-04 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:55
Juntada de protocolo
-
15/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:49
Juntada de petição
-
06/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:19
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
-
21/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:45
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:54
Juntada de protocolo
-
31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:56
Juntada de protocolo
-
16/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FARIAS FEITOSA ADVOGADO: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA19200.
DESPACHO: R. hoje.
Intimem-se as partes requerentes, por advogado, para que se manifestem sobre a resposta do Banco do Brasil de ID nº90281752 , ao ofício encaminhado por este Juízo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/05/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:44
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:24
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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27/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FARIAS FEITOSA ADVOGADOS: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA19200.
DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 81167591 e, considerando a necessidade de finalização do presente inventário e pagamento das despesas do espólio, oficie-se ao BANCO DO BRASIL para proceder com a devolução imediata de valor de cota excluída de consórcio, contrato 2168577, grupo 1212, cota 3460-02, de titularidade de MARIA JOSE FARIAS FEITOSA - CPF: *44.***.*86-53, a ser depositado em conta judicial, perante o BANCO DO BRASIL, vinculada a este Juízo e processo.
Publique-se.
São Luis_MA, Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
11/01/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 22:38
Juntada de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FARIAS FEITOSA ADVOGADOS: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA19200 DESPACHO: Inventariante pleiteia, em ID nº 75755513, a liberação judicial de valores em conta perante o BANCO DO BRASIL para quitar débitos federais, municipais e ressarcir o herdeiro dos valores despendidos para quitação do montante gasto com a rescisão de trabalho da empresa em nome da de cujus.
No entanto, o valor indicado pelo BANCO DO BRASIL em ID nº 41230381 é referente a cota de consórcio ainda não disponível para levantamento, uma vez que a devolução do valor das cotas excluídas acontece apenas se esta for contemplada ou em até 60 dias após realização da última assembleia do grupo, o qual tem previsão para encerramento em 21/06/2023.
Ademais, cabe ressaltar que o BANCO DO BRASIL informou débito de aproximadamente R$16.000,00 em nome do de cujus.
Desse modo, intime-se o inventariante, por advogado, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do pagamento dos débitos para encerramento da empresa e sobre possível venda do veículo para quitá-los, ou ainda viabilizar outro modo para que seja realizada a quitação.
Publique-se.
São Luis_MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
09/11/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:27
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:46
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FARIAS FEITOSA ADVOGADOS: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA19200.
DESPACHO Acolho pedido de dilação do prazo e concedo mais 15 (quinze) dias para o requerente, por advogado, juntar aos autos a comprovação de baixa da empresa, pagamento das verbas rescisórias e venda do veículo Renault Sandero, bem como manifestar-se acerca das dívidas apontadas no ofício de ID nº 41230381.
Publique-se.
São Luis_MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
12/08/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:55
Juntada de protocolo
-
03/08/2022 22:21
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:21
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FARIAS FEITOSA ADVOGADOS: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526, KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA19200 Intime-se a requerente, por advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar contas acerca do alvará levantado em ID nº 38013318 e para se manifestar sobre a resposta do BANCO DO BRASIL de ID nº 42835121 e 41230381.
Publique-se.
São Luis_MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
21/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:49
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 25/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:30
Juntada de petição
-
18/05/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 18:47
Juntada de diligência
-
10/05/2022 01:09
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:09
Decorrido prazo de KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 09:08
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
11/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA JOSÉ FARIAS FEITOSA ADVOGADO: LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526 , KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB: MA 19200 DESPACHO: R. hoje.
Da análise dos autos, constato que o conteúdo constante da petição (ID nº 34181020) reporta-se na realidade a pedido de habilitação de crédito, o qual deverá ser formalizado em processo apenso aos autos presentes autos, consoante preceito do art. 642 do Código de Processo Civil.
Assim, determino: 1- efetue-se o cadastro da patrona KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO, portadora da OAB/MA 19.200, em causa própria; 2- intime-se o(a) patrono(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, formar novos autos com a petição retromencionado e contestação de ID nº 35939513, apensando-o a este processo de Inventário/Arrolamento.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
31/08/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 05:49
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:15
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0816820-10.2020.8.10.0001 REQUERENTE: FABIO FARIAS FEITOSA ADVOGADO: KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO OAB/MA 19200,LETICIA NICACIO DE ARAUJO OAB: MA17526 DESPACHO:R. hoje.
Intime-se a Sra.
KARLA LOUISE DE MELO RIBEIRO, advogada inscrita na OAB/MA nº 19.200, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição de ID nº 35939513.
Após, volte-me conclusos.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
13/04/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:47
Decorrido prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 12:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:05
Juntada de protocolo
-
10/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 22:12
Juntada de protocolo
-
18/11/2020 10:56
Outras Decisões
-
13/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2020 19:15
Juntada de petição
-
15/10/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:59
Juntada de petição
-
23/09/2020 11:38
Juntada de contestação
-
08/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 08:17
Juntada de protocolo
-
15/08/2020 02:09
Decorrido prazo de LETICIA NICACIO DE ARAUJO em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 23:18
Juntada de petição
-
30/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 21:56
Juntada de protocolo
-
21/06/2020 19:12
Outras Decisões
-
14/06/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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