TJMA - 0018559-61.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:36
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 20:21
Juntada de petição
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11/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:18
Decorrido prazo de BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:54
Juntada de petição
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14/06/2022 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 07:08
Juntada de Ofício
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14/06/2022 07:07
Juntada de Ofício
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23/03/2022 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/01/2022 18:38
Juntada de petição
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13/12/2021 16:40
Juntada de petição
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13/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018559-61.2014.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que as partes aquiesceram ou não impugnaram os cálculos apresentados às fl. 111/112, pela Contadoria Judicial, com o valor de R$ 14.857,97 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo, a título de principal o valor de R$ 10.069,04 (dez mil, sessenta e nove reais e quatro centavos), em favor de BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES, e, a titulo de honorários advocaticios, o valor de R$ 4.788,93 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), HOMOLOGO OS CÁLCULOS de fis. 111/112, ao tempo em que determino, após intimação das partes quanto ao teor da presente decisão, a formação de Requisição de Pequeno Valor-RPV ou expedição de Precatório, conforme o valor em favor dos seus titulares.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de julho de 2020.
Luzia Madeiro Neponucena r da P Vara da Fazenda Pública. -
09/12/2021 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 06:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
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19/11/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
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16/06/2021 08:13
Juntada de petição
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26/05/2021 12:15
Juntada de petição
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26/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 08:58
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:44
Juntada de petição
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15/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018559-61.2014.8.10.0001 AUTOR: BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES Advogado do(a) REQUERENTE: JHONATAS MENDES SILVA - MA10698 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
14/01/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 09:14
Juntada de Certidão
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07/12/2020 13:58
Recebidos os autos
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07/12/2020 13:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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