TJMA - 0804503-14.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 04:13
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:35
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:41
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:24
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:07
Juntada de petição
-
21/09/2023 14:20
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:06
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:26
Juntada de petição
-
13/11/2022 01:56
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
04/11/2022 14:53
Juntada de petição
-
26/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2022 11:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:36
Juntada de contestação
-
20/06/2022 03:29
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:50
Juntada de petição
-
28/04/2022 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:57
Juntada de petição
-
26/03/2022 14:47
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:43
Decorrido prazo de MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59.
-
20/12/2021 01:54
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0804503-14.2019.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME, ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO, ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA, CARVALHO E MAKOLLY LTDA - ME A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular na 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss do Código do Processo Civil, que fica, Citado(a) (s): MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME- CNPJ: 10.***.***/0001-62 , com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Os executados têm 15 (quinze) dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos quaisquer dos executados reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 14 de dezembro de 2021.
Eu, KARLIANE FONTINELE SILVA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
15/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 10:30
Juntada de Edital
-
09/12/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:34
Juntada de petição
-
08/10/2021 16:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804503-14.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OABPA5530-A EXECUTADO: MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME, ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO, ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA, CARVALHO E MAKOLLY LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 53396768), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
06/10/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:29
Juntada de diligência
-
22/09/2021 09:49
Juntada de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804503-14.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB PA5530-A EXECUTADO: MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME, ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO, ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA, CARVALHO E MAKOLLY LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o ID nº 52306778 no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
14/09/2021 09:49
Desentranhado o documento
-
14/09/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:29
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/08/2021 10:57
Juntada de Ofício
-
27/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 15:02
Juntada de diligência
-
02/03/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:01
Juntada de diligência
-
25/02/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/02/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 17:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/02/2021 17:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/02/2021 17:47
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:10
Juntada de petição
-
30/01/2021 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804503-14.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - OABCE21413, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OABMA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OABMA6279 EXECUTADO: MOURA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME, ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO, ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA, CARVALHO E MAKOLLY LTDA - ME Indefiro o pedido de pagamento das custas da diligência do oficial de justiça ao final do processo, posto que conforme disposto no art. 82, CPC, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final, além de que, as custas pagas em relação a citação já foram utilizadas, com o envio dos respectivos AR's juntados aos autos.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas das diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, citem-se os executados por oficial de justiça.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2019 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:01
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 10:14
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:46
Juntada de petição
-
31/07/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 11:12
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2019 11:10
Juntada de penhora não realizada
-
24/07/2019 15:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/07/2019 15:05
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
03/07/2019 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:23
Juntada de petição
-
04/06/2019 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 06:43
Outras Decisões
-
25/05/2019 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO ALCOBACAS DE MOURA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA VALERIA MAGALHAES DE CARVALHO em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:53
Juntada de petição
-
03/05/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2019 12:23
Juntada de Ato ordinatório
-
03/05/2019 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2019 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2019 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2019 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2019 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 22/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 22/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 00:44
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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