TJMA - 0042893-67.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:22
Conclusos para despacho
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21/06/2023 18:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2023 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
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30/07/2022 17:09
Decorrido prazo de QUESIA COSTA SERRA SOUSA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:41
Juntada de petição
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18/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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27/04/2021 14:47
Juntada de petição
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22/04/2021 04:59
Decorrido prazo de QUESIA COSTA SERRA SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:48
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0042893-67.2011.8.10.0001 AUTOR: QUESIA COSTA SERRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 22 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
08/04/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 07:50
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:51
Recebidos os autos
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21/01/2021 11:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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