TJMA - 0000729-87.2005.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:46
Determinado o arquivamento
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20/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:44
Juntada de petição
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13/07/2023 15:43
Outras Decisões
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12/07/2023 20:51
Conclusos para decisão
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12/07/2023 20:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/07/2023 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2023 11:46
Juntada de petição
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05/07/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2023 23:59.
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09/05/2023 22:44
Juntada de petição
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24/04/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2023 09:44
Juntada de Ofício
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20/04/2023 08:34
Desentranhado o documento
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20/04/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 17:33
Homologado cálculo de contadoria
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04/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:12
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 12:53
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 22:46
Juntada de protocolo
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03/06/2022 16:22
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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29/05/2022 19:45
Juntada de petição
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24/05/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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04/05/2022 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/10/2021 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2021 09:53
Transitado em Julgado em 04/07/2012
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28/10/2021 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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01/05/2021 22:24
Juntada de protocolo
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15/04/2021 05:13
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000729-87.2005.8.10.0069 AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589, GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Conforme certificado, não há qualquer falha na precatória enviada ao Estado do Maranhão, de modo a ensejar a repetição do ato.
Não fosse isso, o CPC/2015 determina que, em se tratando de autos físicos, a Fazenda Pública deveria ser intimada dos atos processuais por remessa ou carga dos autos (inteligência do no art. 183 § 1º).
Todavia, quando o processo tramita em Comarca que não dispõe de procurador do Estado, como é o caso de Araioses, justifica-se que as intimações se deem por meio de carta precatória, a teor do art. 237 III do mesmo CPC, conforme já veio de decidir o STJ em caso semelhante, versando sobre execução fiscal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 35360902 - págs. 1 e 2, e determino o prosseguimento do feito.
Determino que a Secretaria Judicial (SEJUD) proceda à conferência do cálculo a fim de evitar excesso de exação, ou execução a menor.
Após, conclusos para decisão de homologação.
Araioses, 01/03/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
12/04/2021 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 13:04
Conclusos para despacho
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10/10/2020 08:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:44
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 29/09/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:37
Juntada de protocolo
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22/09/2020 01:23
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
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09/09/2020 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/09/2020 10:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2005
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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