TJMA - 0003689-06.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:49
Juntada de petição
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23/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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21/07/2023 07:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:47
Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/01/2023 04:05
Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:39
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:37
Juntada de petição
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09/06/2022 14:45
Juntada de contestação
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04/06/2022 11:53
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003689-06.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA - MA17342-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em benefício previdenciário, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. este contexto, para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC/15), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC/15.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Dessa forma, ao distribuir o ônus da prova, há de se concluir que caberá à parte promovida, caso afirme ter sido celebrado o negócio jurídico, apresentar, ou não, contrato e/ou TED, ou documento similar, transferindo à parte promovente a demonstração, através de extratos, de que, apesar de celebrado contrato, a quantia não chegou a ser depositada em sua conta.
Caberá à parte autora, ainda, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
DA CITAÇÃO: Diante da inexistência de conciliador/ mediador, na forma da legislação em vigor (art. 334 do CPC/15), deixo de designar a audiência a que se reporta o dispositivo.
CITE-SE a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, caso não o faça, será considerado revel e, por conseguinte, presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Se suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, INTIME-SE a parte promovente, para, também no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 25/05/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/05/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:54
Juntada de protocolo
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15/06/2021 08:28
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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12/06/2021 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:59
Juntada de petição
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12/04/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003689-06.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA - MA17342 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Processo nº 0003689-06.2017.8.10.0098 Autor: FRANCISCA LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos, verifico que o mesmo encontra-se parado, sem qualquer manifestação da parte autor, há mais de 09 (nove) meses. 2.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. 3. após, voltem conclusos. 4.
Cumpra-se.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 09/04/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/04/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
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27/06/2020 01:30
Decorrido prazo de MOISES WANDERSON COSTA ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 13:40
Juntada de Certidão
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04/06/2020 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/06/2020 12:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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