TJMA - 0821332-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
12/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 00:33
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/03/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
18/02/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:21
Juntada de petição
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10/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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31/07/2022 15:31
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
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30/07/2022 13:44
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 21:06
Juntada de petição
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26/07/2022 17:43
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 17:25
Juntada de diligência
-
13/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2022 03:21
Juntada de Ofício
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11/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:49
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
22/09/2021 00:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
17/09/2021 11:35
Juntada de petição
-
15/09/2021 12:45
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0821332-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Servidor da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 113902 -
10/09/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 14:48
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2021 04:42
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:31
Juntada de contestação
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28/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:39
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:39
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:11
Juntada de petição
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12/02/2021 07:58
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0821332-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Vistos em correição.
Verifica-se que a peça inaugural e os documentos indispensáveis para propositura da demanda não foram colacionados ao processo eletrônico, no caso, o laudo complementar do IML.
Desta forma, intime-se a parte autora, através do(a) advogado(a) que assinou eletronicamente a peça, para emendar sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo as falhas acima apontadas, sob pena de indeferimento.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 16:47
Juntada de petição
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24/10/2020 10:43
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 16:51
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 18:07
Conclusos para despacho
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28/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 17:29
Declarada incompetência
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24/09/2020 15:30
Juntada de petição
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24/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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