TJMA - 0800615-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:47
Juntada de petição
-
16/05/2025 09:10
Juntada de termo
-
09/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
09/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
07/05/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 07:34
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:18
Juntada de petição
-
20/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 17:18
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:53
Juntada de petição
-
28/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:14
Juntada de termo
-
10/10/2024 19:06
Juntada de malote digital
-
07/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
10/09/2024 08:19
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 21:04
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:59
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:26
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:04
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:05
Outras Decisões
-
03/07/2024 08:45
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:43
Juntada de petição
-
12/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
11/06/2024 13:56
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 12:36
Outras Decisões
-
22/05/2024 17:09
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:59
Juntada de laudo
-
24/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:07
Juntada de diligência
-
17/04/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:07
Juntada de diligência
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:26
Nomeado perito
-
14/03/2024 15:01
Juntada de malote digital
-
14/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:21
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 06:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA LIMA SOBRINHO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:54
Juntada de diligência
-
21/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:28
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2023 16:46
Juntada de petição
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 11:59
Outras Decisões
-
08/11/2023 11:25
Juntada de petição
-
06/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:23
Juntada de petição
-
01/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:17
Juntada de petição
-
31/10/2023 20:09
Juntada de petição
-
27/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:19
Juntada de diligência
-
24/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:06
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 13:47
Juntada de termo
-
24/10/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2023 11:34
Outras Decisões
-
23/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:33
Juntada de petição
-
19/10/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 09:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825233-44.2022.8.10.0000
-
19/10/2023 09:06
Outras Decisões
-
16/10/2023 10:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:36
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:12
Juntada de petição
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:35
Juntada de termo
-
13/12/2022 16:02
Juntada de petição
-
21/11/2022 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/09/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:24
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:11
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
28/10/2022 10:43
Juntada de petição
-
24/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:38
Juntada de petição
-
17/10/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 10:17
Outras Decisões
-
29/09/2022 08:41
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:35
Juntada de termo
-
04/09/2022 11:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA LIMA SOBRINHO em 26/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:31
Juntada de diligência
-
29/08/2022 18:08
Juntada de petição
-
29/08/2022 18:07
Juntada de petição
-
29/08/2022 18:02
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
19/08/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 12:31
Juntada de diligência
-
18/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2022 16:09
Juntada de petição
-
18/07/2022 18:47
Juntada de petição
-
08/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:43
Juntada de termo
-
06/05/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 21:17
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:34
Juntada de petição
-
15/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
14/04/2021 17:31
Juntada de petição
-
12/04/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800615-71.2018.8.10.0001 AUTOR: AGREX DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LEITE VIEIRA - SP299715 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
09/04/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:27
Juntada de termo
-
28/02/2020 16:49
Juntada de petição
-
28/02/2020 16:46
Juntada de petição
-
22/08/2019 14:16
Juntada de termo
-
30/07/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:09
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
15/07/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 17:19
Juntada de termo
-
22/08/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 13:50
Juntada de petição
-
25/07/2018 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2018.
-
25/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 15:57
Juntada de Ato ordinatório
-
16/06/2018 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
15/03/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 01:14
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2018 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2018 08:47
Expedição de Mandado
-
12/01/2018 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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