TJMA - 0001435-80.2005.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 11:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:18
Juntada de petição
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08/08/2024 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:33
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2023 10:41
Juntada de Carta precatória
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19/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:59
Juntada de petição
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15/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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02/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 20:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 20:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:12
Decorrido prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:12
Decorrido prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 29/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:48
Juntada de petição
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02/02/2021 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001435-80.2005.8.10.0001 AUTOR: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO Advogado do(a) AUTOR: IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR - MA4722 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA): Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Servidor(a) -
20/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
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04/12/2020 10:37
Recebidos os autos
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04/12/2020 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2005
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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