TJMA - 0825892-26.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 16:32
Juntada de petição
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18/08/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 08:55
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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11/07/2021 17:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 17:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 14:12
Juntada de petição
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17/06/2021 02:19
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:39
Juntada de petição
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22/05/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2021 11:46
Juntada de diligência
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07/05/2021 18:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 09:02
Juntada de Carta ou Mandado
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03/03/2021 09:39
Julgado procedente o pedido
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15/02/2021 09:14
Juntada de petição
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12/02/2021 09:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:40
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:04
Juntada de petição
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02/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825892-26.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OABSP107414, MARIA LUCILIA GOMES -OAB SP84206 REU: MARCELO LIMA DA SILVA DESPACHO Determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se Data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 10:15
Juntada de petição
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04/05/2020 14:47
Juntada de petição
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24/10/2019 11:54
Juntada de petição
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27/09/2019 13:57
Conclusos para decisão
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27/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
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27/09/2019 02:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES em 26/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 09:13
Juntada de petição
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02/09/2019 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 15:21
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2019 15:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2019 10:00 3ª Vara Cível de São Luís .
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26/08/2019 14:49
Juntada de contestação
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21/08/2019 15:22
Juntada de petição
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13/08/2019 17:56
Juntada de petição
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30/05/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 11:56
Audiência conciliação designada para 14/08/2019 10:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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29/05/2019 18:28
Outras Decisões
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29/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 10:12
Conclusos para decisão
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13/12/2018 11:23
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
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14/11/2018 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2018 14:14
Juntada de petição
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17/10/2018 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 09:54
Conclusos para despacho
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25/09/2018 13:08
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2018 11:24
Conclusos para decisão
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18/09/2018 11:24
Juntada de Certidão
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14/07/2018 12:06
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2018 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2018 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 12:18
Conclusos para decisão
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25/07/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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