TJMA - 0830516-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:55
Juntada de petição
-
30/07/2025 07:50
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:51
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:38
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 23:08
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 22:48
Juntada de diligência
-
18/08/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 22:48
Juntada de diligência
-
23/07/2024 03:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:19
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 05:09
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
31/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 23:29
Juntada de petição
-
02/10/2023 11:53
Outras Decisões
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14/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 22:59
Juntada de petição
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18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:55
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 18:37
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:14
Juntada de petição
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17/07/2022 02:14
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2022 16:38
Juntada de termo
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05/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 07:48
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:28
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 23/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:14
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 23/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 22:47
Juntada de petição
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14/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:40
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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27/02/2022 18:05
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 18:05
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:55
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 19:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830516-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LIA CARLA CARVALHO DE HOLANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RACHEL DA SILVA RIBEIRO - MA10910-A, CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA - MA11618 REU: MARLY ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Diante o exposto, com fulcro no art. 9º, III da Lei nº 8.245/91, bem como no art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: RESCINDIR o contrato de locação entre as partes.
CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar da data do respectivo vencimento de cada parcela.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Cumpra-se.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 11 de dezembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021 -
07/01/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2021 16:21
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 15:24
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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19/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 14:24
Juntada de petição
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09/06/2021 12:42
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 14:53
Juntada de petição
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10/03/2021 08:55
Decorrido prazo de MARLY ALVES DE SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:18
Juntada de petição
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12/02/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2021 17:57
Juntada de diligência
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06/02/2021 04:12
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:12
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:11
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:11
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830516-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: LIA CARLA CARVALHO DE HOLANDA Advogados do(a) AUTOR: CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA - MA11618, RACHEL DA SILVA RIBEIRO - MA10910 REU: MARLY ALVES DE SOUSA DESPACHO Em conformidade com a decisão proferida em Agravo de Instrumento (id 39680103) e à delegação a mim conferida, determino: a) Expeça-se Mandado Liminar de Despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária e para, nesse mesmo prazo, elidir a liminar de desocupação, promovendo o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, nos termos do art. 59, § 3º, c/c art. 62, II da Lei 8.245/91; b) Findo o prazo sem desocupação voluntária, proceda-se ao despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso.
Por medida de economia processual fica também, desde já, autorizada ordem de arrombamento.
Ademais, poderá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir o presente mandado fora no horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Considerando que já houve citação, conforme Aviso de Recebimento anexado sob o id 39446921, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa.
Serve este como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DESPEJO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
16/01/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 23:11
Conclusos para decisão
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11/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:00
Decorrido prazo de CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:00
Decorrido prazo de RACHEL DA SILVA RIBEIRO em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 03:34
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 12:37
Juntada de petição
-
05/10/2020 10:15
Declarada incompetência
-
02/10/2020 17:04
Conclusos para decisão
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02/10/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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