TJMA - 0802213-69.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 19:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 19:14
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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03/09/2021 08:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:21
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:21
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 08:57
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 18:32
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2021 18:32
Conclusos para despacho
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18/06/2021 18:32
Juntada de termo
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18/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:10
Juntada de petição
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20/01/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802213-69.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA por seu advogado Advogado(s) do reclamante: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por seu advogado Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO As partes estão devidamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar.
Não vejo necessidade de providências preliminares, uma vez que não há questão relevante a ser delimitada para decisão de mérito, sendo desnecessária a designação de audiência de Instrução e Julgamento.
O processo encontra-se pronto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
No entanto, para que não haja argumento de cerceamento de defesa, e em cumprimento ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras provas, sendo que em caso positivo, devem especificar e declarar de forma cristalina a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por vídeo conferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nr. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Registro, por fim, que não haverá condições de realização de audiência presencial, nesta primeira fase de retorno aos trabalhos na sala das audiências, nos termos das exigências do art. 5º, V, da Resolução acima.
Decorridos os prazos acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, por qualquer das partes, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de dezembro de 2020.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
18/01/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 16:48
Conclusos para decisão
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07/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 11:12
Juntada de petição
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24/07/2020 09:35
Juntada de contestação
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24/06/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
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26/05/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 07:52
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
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13/02/2020 10:41
Juntada de petição
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12/02/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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