TJMA - 0804072-86.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 09:10
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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20/02/2022 13:52
Decorrido prazo de WESLLEY FAGUNDES SERRA em 10/02/2022 23:59.
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20/02/2022 13:51
Decorrido prazo de ZIVIANE SILVA DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
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19/02/2022 14:48
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA MOTA em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 02:14
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0804072-86.2021.8.10.0040 Autor: José Maria de Araújo Advogados: Paulo de Sousa Mota – OAB/MA 15.808 e Ziviane Silva de Araújo - OAB/MA 16.133 Réus: Benedito Lopes Serra e outros Advogado: Weslley Fagundes Serra – OAB/MA 15.269 SENTENÇA José Maria de Araújo ingressou com a presente ação em face Benedito Lopes Serra e outros, objetivando anulação de registro público e a condenação dos demandados em custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, o autor requereu a desistência da lide, como se depreenda da petição de Id. 54624984.
Intimados, os requeridos manifestaram sua aquiescência quanto ao pedido de desistência da ação, como se verifica na petição de Id. 57155954. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o autor requereu a desistência da lide, com a qual os réus concordaram (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, face a gratuidade da justiça concedida.
Arquive-se definitivamente o processo, sem necessidade de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 10 de dezembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
15/12/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 14:08
Extinto o processo por desistência
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07/12/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 11:52
Juntada de termo
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29/11/2021 08:29
Juntada de petição
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24/11/2021 01:09
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0804072-86.2021.8.10.0040 Autor: JOSÉ MARIA DE ARAÚJO Advogados: ZIVIANE SILVA DE ARAÚJO - OAB/MA 16.133 e PAULO DE SOUSA MOTA - OAB/MA 15.808 Réus: BENEDITO LOPES SERRA e outros Advogados: WESLLEY FAGUNDES SERRA - OAB/MA 15.269 e MARIANA FAGUNDES SERRA - OAB/MA 12.352 DESPACHO Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência (art. 485, §4º do CPC).
Cumpra-se.
Imperatriz – MA, 18/11/2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:05
Juntada de petição
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11/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
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11/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
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11/08/2021 08:41
Juntada de petição
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03/08/2021 00:37
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 19:08
Conclusos para decisão
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15/07/2021 19:08
Juntada de termo
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11/07/2021 16:14
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA MOTA em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 10:11
Juntada de réplica à contestação
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22/06/2021 19:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO SERRA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO SERRA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 03:09
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:46
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2021 11:24
Juntada de contestação
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28/05/2021 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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24/05/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 03:11
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA MOTA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:11
Decorrido prazo de ZIVIANE SILVA DE ARAUJO em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 06:40
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0804072-86.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: JOSE MARIA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: PAULO DE SOUSA MOTA - MA15808, ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - MA16133 REQUERIDO: BENEDITO LOPES SERRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar o requerente, através de seu advogado, para informar o telefone ou endereço eletrônico das partes requeridas, com a finalidade de viabilizar a Citação.
Imperatriz, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021. Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
12/04/2021 21:18
Juntada de petição
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12/04/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:38
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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