TJMA - 0817856-92.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 08:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:31
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:31
Decorrido prazo de ROSILDA ALVES DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 08:16
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/12/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 08:42
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817856-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZÉM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 EXECUTADO: IRENE S DE OLIVEIRA - ME - ME, IRENE SOUZA DE OLIVEIRA, I R ARAÚJO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME, IVANE RAMOS ARAÚJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROSILDA ALVES DOS SANTOS - OAB/MA 15322 SENTENÇA: Armazém Mateus S.A. ajuizou ação monitória em face de Irene S. de Oliveira – ME, Irene Souza de Oliveira, I.
R.
Araújo de Oliveira e CIA LTDA – ME e Ivane Ramos Araújo de Oliveira.
Após regular tramitação do feito, com constituição de título executivo (id. 9516582), foi noticiada celebração de acordo (id. 48245799) e, posteriormente, o pagamento integral do débito mencionado (id. 51919057).
Decido.
Segundo disposição do art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
In casu, a parte autora compareceu nos autos informar o depósito da quantia executada que derivou de termo de confissão de dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo.
Custas como recolhidas.
Sem honorários, vez que o valor pago engloba tal parcela, eis que o depósito/transferência bancária se deu em conta de titularidade do escritório de advocacia que patrocinou o demandante.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
17/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 19:06
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
01/09/2021 14:27
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817856-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 EXECUTADO: IRENE S DE OLIVEIRA - ME - ME, IRENE SOUZA DE OLIVEIRA, I R ARAUJO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME, IVANE RAMOS ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROSILDA ALVES DOS SANTOS - OAB/MA 15322 DECISÃO: As partes firmaram acordo para pagamento parcelado do débito - Num. 48245799.
O exequente pede a liberação em seu favor do valor bloqueado e o depositado em juízo, com a suspensão do processo.
Observo que o vencimento da ultima parcela para quitação da dívida é 31.08.2021.
Defiro o pedido e determino a transferência do valor bloqueado para depósito judicial e o levantamento dos valores depositados, conforme requerido.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.
Após o transcurso do prazo, intime-se o exequente para dizer do seu interesse no prossegu8menyo do feito, no prazo de 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
30/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 13:49
Juntada de termo
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12/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:10
Juntada de Ofício
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10/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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09/08/2021 06:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:23
Juntada de petição
-
30/06/2021 11:18
Juntada de petição
-
22/04/2021 16:19
Juntada de petição
-
22/04/2021 07:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 07:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817856-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA 3558 EXECUTADO: IRENE S DE OLIVEIRA - ME - ME, IRENE SOUZA DE OLIVEIRA, I R ARAUJO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME, IVANE RAMOS ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSILDA ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a petição ID 39123949, no prazo de 05 dias.
São Luís, 7 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
09/04/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 20:47
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2021 18:36
Decorrido prazo de IVANE RAMOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 10:46
Juntada de petição
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08/12/2020 18:02
Juntada de petição
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30/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 18:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/11/2020 16:29
Juntada de petição
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07/11/2020 03:54
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:26
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 09:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:43
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:19
Juntada de petição
-
29/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2020 13:07
Juntada de termo
-
19/09/2020 20:05
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 13:09
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:00
Juntada de petição
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06/08/2020 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 07:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 07:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 14:10
Juntada de petição
-
16/12/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 12:00
Juntada de petição
-
15/05/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 17:21
Decorrido prazo de IVANE RAMOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2019 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2019 10:34
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 10:19
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
04/02/2019 10:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/01/2019 17:05
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/01/2019 16:27
Juntada de petição
-
07/12/2018 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/01/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2017 00:04
Decorrido prazo de IRENE S DE OLIVEIRA - ME - ME em 30/08/2017 23:59:59.
-
03/09/2017 00:04
Decorrido prazo de IVANE RAMOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 30/08/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:14
Decorrido prazo de IRENE SOUZA DE OLIVEIRA em 30/08/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:14
Decorrido prazo de I R ARAUJO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME em 30/08/2017 23:59:59.
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25/08/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 18:23
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 18:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 18:18
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2017 18:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/07/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2017 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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