TJMA - 0804447-32.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 11:56
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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14/12/2021 17:16
Juntada de petição
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14/12/2021 08:45
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804447-32.2018.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: IVONETE ASSUNÇÃO BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014 Aos 10/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA ESPÓLIO de cujus FRANCISCA MARY ALVES MEDEIROS, representado por PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA, já qualificada nos autos, propõe a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR contra IVONETE ASSUNÇÃO BRITO, qualificada igualmente na exordial.
Intimada, ID 15177274, a parte autora apresentou manifestação, ID 15424789.
Designada audiência de justificação, ID 15460849.
A ré apresentou habilitação nos autos, ID 15689670.
A autora informou rol de testemunhas, ID 15777643.
Realizada a audiência de justificação, ID 15790547.
A autora requereu a concessão de liminar no sentido que a obra no imóvel em questão fosse paralisada, ID 16430284.
Decisão de ID 16633459 não concedeu a liminar pleiteada pela parte autora.
O Município apresentou parecer técnico, ID 17970672.
A autora requereu a complementação de informações pelo Município, ID 18320024, sendo deferido o pedido, ID 20582013.
O Município apresentou novas informações, ID 21074215.
Despacho de ID 24796021 determina a citação da ré.
Decretada a revelia da ré, ID 28199833.
A parte ré informa sobre acordo extrajudicial, ID 28611302.
A autora informou a inexistência de acordo e requereu o prosseguimento do feito, ID’s 28692568 e 28749260.
Intimado, ID 28769176, o advogado da ré apresentou manifestação, ID 30901752.
O advogado da autora informa que não teve ciência de tratativas de acordo e requer o prosseguimento do feito, ID 31077172.
Designada audiência de conciliação, ID 31097041.
Aguardou-se prazo na Oposição, Processo n. 0803869-98.2020.8.10.0060, para eventual decisão conjunta, ID 36134600.
Designada nova data para audiência de conciliação, ID 36983241, que foi redesignada, ID 39423785, sendo infrutífera a transação, ID 41703131.
As partes foram intimadas para especificar suas provas a produzir, ID 42392467, tendo a autora requerido a oitiva de testemunhas, ID 43104138.
Decisão de ID 46805138 saneou o feito.
A ré pediu o adiamento da audiência de instrução e julgamento, ID 48372090, com a concordância da autora, ID 48472669, sendo redesignada a sua data, ID’s 48519862 e 48666920 ANTONIO SOARES DE SOUSA, como terceiro interessado, requereu o prosseguimento do feito, ID 50492433.
A audiência de instrução e julgamento foi suspensa com prazo para autora informar novo patrono, diante da renúncia do advogado FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA, ID 50457223.
Despacho de ID 51777947 determinou a intimação pessoal da autora para promover o andamento do feito com a apresentação de novo advogado, mas esta quedou-se inerte, ID 57776410. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Sobre o abandono da causa, o Código de Processo Civil dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Compulsando os autos, verifica-se que apesar de devidamente intimada, em duas oportunidades, para promover o andamento do feito, a parte demandante se manteve inerte.
Assim, é o caso de extinção do feito pelo seu abandono.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, sendo suspensa a sua exibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos em razão da gratuidade que se concede neste ato, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários em razão da revelia da ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
10/12/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 23:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2021 17:08
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
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29/11/2021 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 06:27
Juntada de Certidão
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29/11/2021 06:25
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 12:00
Juntada de Mandado
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30/09/2021 12:42
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2021 10:50
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804447-32.2018.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA REU: IVONETE ASSUNÇÃO BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014 Aos 01/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos observa-se a decretação da revelia da ré, ID 28199833, e que o advogado da autora renunciou aos poderes conferidos por procuração e foi oportunizado à autora que promovesse a habilitação de novo patrono, contudo deixou escoar in albis o seu prazo, ID's 50457223 e 51690632.
Por conseguinte, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, com a indicação de novo patrono e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 31 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
01/09/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 15:14
Juntada de Mandado
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01/09/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:10
Conclusos para decisão
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30/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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24/08/2021 12:35
Desentranhado o documento
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24/08/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 21:18
Juntada de petição
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12/08/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 18:26
Juntada de diligência
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12/08/2021 10:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/08/2021 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
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10/08/2021 11:02
Juntada de petição (3º interessado)
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04/08/2021 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
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30/07/2021 19:26
Juntada de petição
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28/07/2021 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804447-32.2018.8.10.0060 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: IVONETE ASSUNÇÃO BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014 Aos 21/07/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0804447-32.2018.8.10.0060 AUTOR: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: IVONETE ASSUNÇÃO BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014 DESPACHO Considerando o choque de pautas, redesigno a audiência de instrução e julgamento para a mesma data, dia 10 de agosto de 2021, no horário das 11h, mantendo-se os termos da decisão de ID 46805138.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de julho de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
21/07/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 22:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 16:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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08/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:47
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 23:25
Juntada de petição
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02/07/2021 09:12
Conclusos para decisão
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01/07/2021 17:14
Juntada de petição
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24/06/2021 17:06
Juntada de petição
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24/06/2021 16:56
Juntada de petição
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21/06/2021 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2021 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 20:37
Juntada de diligência
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11/06/2021 05:55
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/07/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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09/06/2021 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2021 14:39
Conclusos para decisão
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25/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
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24/03/2021 22:44
Juntada de petição
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16/03/2021 09:51
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:24
Conclusos para decisão
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26/02/2021 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2021 10:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/02/2021 14:00 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
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26/02/2021 10:05
Conciliação infrutífera
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11/02/2021 16:08
Juntada de petição
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26/01/2021 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
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11/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível Processo: 0804447-32.2018.8.10.0060 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS LIMA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 Requerido: IVONETE ASSUNÇÃO BRITO Advogado do(a) REU: EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO - PI12014 DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DO DESPACHO DE ID Nº 39423785, BEM COMO PARA, TOMAREM CONHECIMENTO DA AUDIÊNCIA PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA 26/02/2021, ÀS 14:00 HORAS NO 1º CEJUSC DE TIMON - FACULDADE SÃO JOSÉ. Timon (MA), Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário -
08/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:54
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/02/2021 14:00 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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18/12/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
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18/12/2020 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/12/2020 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
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06/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:46
Juntada de petição
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22/10/2020 04:16
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 16:07
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 16:03
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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20/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 20:31
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 16:29
Conclusos para decisão
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08/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
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01/10/2020 01:06
Juntada de petição
-
29/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 08:32
Juntada de Certidão
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23/06/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 22:38
Juntada de petição
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15/06/2020 23:06
Conclusos para despacho
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15/06/2020 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 23:03
Audiência conciliação cancelada para 19/06/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
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15/06/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 16:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 17:01
Juntada de petição
-
14/06/2020 16:59
Juntada de petição
-
12/06/2020 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 10:38
Juntada de petição
-
20/05/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:24
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 13:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 09:00
Audiência conciliação designada para 19/06/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
19/05/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:11
Juntada de petição
-
13/05/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:48
Juntada de petição
-
06/03/2020 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 17:13
Juntada de petição
-
04/03/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 20:10
Juntada de petição
-
03/03/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 23:24
Juntada de petição
-
28/02/2020 15:54
Juntada de petição
-
17/02/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 12:41
Decretada a revelia
-
27/11/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 03:51
Decorrido prazo de IVONETE ASSUNÇÃO BRITO em 21/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 18:33
Juntada de diligência
-
25/10/2019 00:43
Juntada de petição
-
23/10/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:35
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
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24/07/2019 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 21:09
Juntada de petição
-
02/07/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 16:48
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2019 16:38
Juntada de Ofício
-
19/06/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 09:59
Juntada de diligência
-
17/06/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 12:07
Juntada de Ofício
-
14/06/2019 20:34
Juntada de petição
-
14/06/2019 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 12:44
Juntada de Ato ordinatório
-
14/03/2019 11:14
Juntada de Ofício
-
01/03/2019 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 07:50
Juntada de diligência
-
26/02/2019 15:16
Expedição de Mandado
-
26/02/2019 14:23
Juntada de Ofício
-
25/02/2019 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 01:35
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON/MA em 15/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 23:37
Juntada de petição
-
25/01/2019 16:13
Juntada de diligência
-
25/01/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 14:37
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2019.
-
24/01/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:05
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 11:55
Juntada de Ofício
-
22/01/2019 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2019 13:58
Juntada de petição
-
07/01/2019 13:34
Juntada de petição
-
27/11/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 11:24
Juntada de ata da audiência
-
27/11/2018 11:19
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2018 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
27/11/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 18:57
Juntada de petição
-
22/11/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:23
Juntada de petição
-
19/11/2018 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2018.
-
19/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2018 17:10
Juntada de diligência
-
17/11/2018 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2018 17:09
Juntada de diligência
-
17/11/2018 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2018 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 09:32
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 09:32
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 09:28
Audiência de justificação designada para 27/11/2018 10:00.
-
09/11/2018 21:15
Outras Decisões
-
08/11/2018 13:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 12:43
Juntada de petição
-
06/11/2018 15:56
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2018.
-
06/11/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 01:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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