TJMA - 0812976-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 11:08
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de HIALEY CARVALHO ARANHA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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28/10/2021 03:46
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812976-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIVALDO EVERTON CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520-A REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CREDORA , para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a retirada do alvará judicial expedido.São Luís/MA, 26 de outubro de 2021.MARY CRISTIANE MENEZES DE SOUSA.Auxiliar Judiciário.175059 -
26/10/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:51
Juntada de Alvará
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18/10/2021 07:48
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812976-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIVALDO EVERTON CUTRIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - MA10520 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA JOCIVALDO EVERTON CUTRIM ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor do ITAU UNIBANCO S.A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 50325162 e pedem a sua homologação.
Eis o breve relato.
Decido.
Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 50325162, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Ato contínuo, autorizo a expedição de alvará judicial em favor do autor e/ou seu advogado habilitado, para levantamento do valor depositado no id. 50994500, conforme requerido na petição retro.
Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada no Acordo.
Por fim, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís/MA, 11 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
14/10/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:47
Homologada a Transação
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08/10/2021 08:49
Juntada de petição
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18/08/2021 10:46
Juntada de petição
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06/08/2021 10:54
Juntada de petição
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12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:28
Conclusos para decisão
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05/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:44
Juntada de petição
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02/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 14:16
Juntada de petição
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20/01/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812976-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCIVALDO EVERTON CUTRIM Advogado do(a) AUTOR: HIALEY CARVALHO ARANHA - OABMA10520 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB MA11099-A DESPACHO Determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se Data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível d -
18/01/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 15:54
Conclusos para decisão
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18/09/2019 15:27
Juntada de petição
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21/08/2019 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2019 13:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2019 10:30 3ª Vara Cível de São Luís .
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18/08/2019 19:40
Juntada de protocolo
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16/08/2019 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 15:44
Juntada de contestação
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25/07/2019 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2019 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 11:10
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 10:30 3ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 07:23
Conclusos para despacho
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25/03/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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