TJMA - 0001159-07.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 11:36
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
04/07/2022 12:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:09
Decorrido prazo de VICENTINA SOARES SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 06:24
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2021 20:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 20:52
Juntada de termo
-
25/11/2021 16:32
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0001159-07.2016.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: VICENTINA SOARES SILVA Requerido(a)(s) REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, intimo o Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, para apresentar alegações finais nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 12 de novembro de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
12/11/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 05:25
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 21/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
27/09/2021 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001159-07.2016.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): VICENTINA SOARES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172, WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS Fica intimado(a) a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar alegações finais.
Pinheiro/MA, 23 de setembro de 2021.
MILENA SOUSA DE GALIZA, Secretária Judicial da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
23/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
21/09/2021 22:57
Juntada de protocolo
-
02/09/2021 09:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:29
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:29
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:59
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 09:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/07/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 08:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/08/2021 09:30 1ª Vara de Pinheiro.
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30/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:25
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 06:10
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 06:10
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001159-07.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): VICENTINA SOARES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/08/2021 14:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 28 de abril de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara. -
28/04/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 18:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/08/2021 14:00 em/para 1ª Vara de Pinheiro .
-
15/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 06:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2021 17:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/04/2021 12:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
12/04/2021 17:28
Conciliação infrutífera
-
08/04/2021 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
11/03/2021 14:51
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:51
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:33
Juntada de termo
-
03/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001159-07.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): VICENTINA SOARES SILVA Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 e Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 09/04/2021 12:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/03/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 10:31
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/04/2021 12:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 15:03
Juntada de termo
-
17/02/2021 17:04
Juntada de petição
-
10/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:05
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001159-07.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): VICENTINA SOARES SILVA Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 39118012), intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 19 de janeiro de 2021. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
19/01/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 08:59
Juntada de petição
-
10/12/2020 13:34
Juntada de petição
-
03/12/2020 00:14
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:59
Juntada de petição
-
29/10/2020 02:19
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:07
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 19:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
15/05/2020 07:56
Decorrido prazo de VICENTINA SOARES SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 06:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 06:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 16:40
Juntada de petição
-
27/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/03/2020 16:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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