TJMA - 0035096-35.2014.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 12/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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03/06/2025 21:47
Juntada de petição
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27/05/2025 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:35
Outras Decisões
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09/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de R SILVA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:31
Juntada de petição
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 22:52
Juntada de petição
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28/03/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:28
Juntada de termo
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28/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:47
Juntada de termo
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24/01/2025 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 07:44
Outras Decisões
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13/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:44
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:58
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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22/11/2022 16:41
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:49
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:26
Outras Decisões
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05/10/2022 15:49
Juntada de petição
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25/02/2022 16:35
Juntada de petição
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25/10/2021 16:57
Conclusos para decisão
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25/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:31
Decorrido prazo de CAMILA COIMBRA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:30
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:08
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0035096-35.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: R SILVA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA REQUERIDO:CAMILA COIMBRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. São Luís, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula n° 145409 -
24/09/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que exequente pleitou desarquivamento dos autos para que seja realizada nova tentativa de penhora, apresentando, ainda, cálculos atualizados da dívida para continuidade da Execução com a realização do bloqueio via BACENJUD.
Determino, assim, que se promova a penhora no valor solicitado na petição de fl. 65.
Na hipótese de não haver bens disponíveis para realização da penhora, que sejam conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís - MA, 17 de novembro de 2020.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível Resp: 158824
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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