TJMA - 0036757-83.2013.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:13
Juntada de termo
-
17/06/2025 11:20
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:44
Juntada de petição
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11/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:43
Decorrido prazo de WALMIR DOS REIS FERREIRA NETO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:08
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:37
Juntada de petição
-
24/11/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:10
Juntada de termo
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01/08/2024 15:03
Juntada de termo
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30/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 21:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:06
Outras Decisões
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07/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:06
Juntada de petição
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10/11/2022 17:09
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 17:09
Decorrido prazo de WALMIR DOS REIS FERREIRA NETO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 18:45
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:49
Juntada de Certidão
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27/08/2022 01:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 21:53
Juntada de volume
-
08/08/2022 14:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Trata-se de penhora parcial de valores com vistas ao cumprimento da condenação, sobre o qual a parte demandante pugna pela expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada.
Atendimento todos os requisitos, bem como ausente impedimento de acolhimento do pleito autoral, DEFIRO o pedido de liberação de valores, determinando a expedição de alvará, conforme petição juntada à fl.67/68.
Restando parcialmente frutífera a providência constritiva adotada, com vistas à satisfação do crédito reconhecido, promovo a penhora do saldo remanescente em contas de titularidade da executada para garantir o valor da quantia devida à autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de novembro de 2020.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível Resp: 158824
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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