TJMA - 0838729-79.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 13:52
Juntada de termo
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28/09/2021 09:10
Juntada de Alvará
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13/09/2021 12:36
Juntada de petição
-
08/07/2021 08:50
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 08:59
Decorrido prazo de SORAYA MARIA DE JESUS FARIAS em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 10:29
Juntada de
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19/04/2021 23:04
Juntada de petição
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19/04/2021 00:16
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0838729-79.2018.8.10.0001 DEMANDANTE: SORAYA MARIA DE JESUS FARIAS Advogado do(a) DEMANDANTE: SAULO FABRIZIO MOREIRA HALABE - MA18352 DEMANDADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU - MA2368-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela autora em 01/07/2020 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 32690945).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública -
15/04/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 20:15
Juntada de Certidão
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03/12/2020 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 02/12/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 17:38
Juntada de petição
-
06/06/2020 22:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:30
Decorrido prazo de SORAYA MARIA DE JESUS FARIAS em 25/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 14:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 15:33
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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27/05/2020 15:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/03/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 17:08
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2019 07:38
Conclusos para julgamento
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15/10/2019 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2019 08:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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26/09/2019 13:44
Juntada de contestação
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05/06/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/06/2019 23:59:59.
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17/04/2019 21:21
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2019 10:28
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2019 10:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/10/2019 08:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/04/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 16:15
Conclusos para despacho
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08/04/2019 16:15
Juntada de Certidão
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02/04/2019 16:52
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2019 16:30
Juntada de petição
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08/01/2019 17:43
Juntada de Certidão
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17/12/2018 15:16
Juntada de petição
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03/10/2018 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 02/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 09:53
Decorrido prazo de SORAYA MARIA DE JESUS FARIAS em 10/09/2018 23:59:59.
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21/08/2018 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/08/2018 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2018 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/04/2019 09:00.
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15/08/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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