TJMA - 0802712-60.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 08:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:00
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:44
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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13/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:12
Juntada de petição
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11/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
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28/09/2023 19:29
Juntada de petição
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18/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 15:15
Juntada de Ofício
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26/07/2023 15:14
Juntada de Ofício
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13/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:51
Juntada de petição
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09/05/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:33
Juntada de petição
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22/08/2022 13:20
Juntada de petição
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06/08/2022 14:30
Juntada de petição
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13/07/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 14:45
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
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28/04/2022 06:15
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:25
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 27/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:35
Juntada de protocolo
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06/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0802712-60.2019.8.10.0049 Requerente: LENY VASCONCELOS RODRIGUES Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DE:LENY VASCONCELOS RODRIGUES, através de seu advogado, DR BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES OAB/MA 7.099 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] ANTE O EXPOSTO, embora conheça dos embargos, nego-lhes provimento, posto que, não se amoldam às hipóteses do art. 1.022 CPC/2015, mantendo a decisão atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar/MA, 10 de março de 2021, ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, Juiz Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 8222021)"Paço do Lumiar, Terça-feira, 30 de Março de 2021.Raimundo César Lopes Batalha, Secretario Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 101857 -
30/03/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2021 10:53
Conclusos para decisão
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23/02/2021 17:12
Juntada de contrarrazões
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 20:40
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 20:37
Juntada de Certidão
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30/01/2021 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 18:11
Juntada de embargos de declaração
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27/01/2021 18:10
Juntada de embargos de declaração
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27/01/2021 18:08
Juntada de embargos de declaração
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18/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Ação de Execução de honorários advocatícios nº.: 0802712-60.2019.8.10.0049 Requerente: LENY VASCONCELOS RODRIGUES Requerido: ESTADO DO MARANHAO DE:LENY VASCONCELOS RODRIGUES, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES OAB/MA 7099 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] Posto isto, homologo os cálculos apresentados por Leny Vasconcelos Rodrigues e determino seja formalizada a Requisição de Pequeno Valor/RPV contra o ESTADO DO MARANHÃO, porém, sem a inserção de honorários advocatícios, referente ao valor atualizado e incontroverso descrito na inicial, a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para fins de pagamento, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88, c/c o art. 535, § 3º, II, do NCPC, bem assim do art. 49 da Resolução CNJ Nº 303, de 18/12/2019.
Não existindo litigiosidade, independentemente do trânsito em julgado desta decisão (rectius: preclusão), atualize-se o crédito e expeça-se a RPV em favor da parte credora e, uma vez comprovado o seu adimplemento, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, Respondendo pela 1ª Vara (Portaria-CGJ – 16252020) .
Paço do Lumiar, 16 de Janeiro de 2021.
Resp. 133769 -
16/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 17:56
Julgado procedente o pedido
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07/04/2020 17:11
Conclusos para despacho
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31/03/2020 01:20
Juntada de petição
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31/03/2020 00:51
Juntada de petição
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06/03/2020 11:25
Juntada de petição
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30/01/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 08:58
Conclusos para despacho
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30/09/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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