TJMA - 0812902-98.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 14:23
Juntada de malote digital
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08/06/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 13:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de 1ª Vara da Comarca de Viana em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:20
Decorrido prazo de LUZIO DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 09:49
Juntada de malote digital
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14/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CORREIÇÃO PARCIAL 0812902-98.2020.8.10.0000 (PJE) CORRIGENTE: LUZIO DOS SANTOS ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA – 8.672) CORRIGENDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIANA RELATORA:DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de correição parcial movida contra ato do juiz de direito da Comarca de Viana, que indeferiu pedido de medida liminar nos autos da ação de reparação de danos proposta em face de Bradesco, repetição de indébito, bem como indenização por danos morais. É o sucinto Relatório.
Passo a decidir. Em consulta ao sistema PJE do 2º grau, constatei a existência do AI nº 0814477-44.2020.8.10.0000, e constato que o corrigente, ingressou simultaneamente com Agravo de Instrumento distribuído ao Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton.
Logo, considerando inadequada a via eleita pelo corrigente e o principio da unirecorribilidade, ou seja, há na lei apenas um recurso apto a atacar a decisão guerreada.
Registre-se já utilizada pelo corrigente.
Logo, resta evidente a superveniente perda do objeto da presente reclamação, que resta prejudicada. Pelas razões acima, não conheço da correição parcial. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís, 07 de abril de 2021. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora -
13/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 08:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LUZIO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*24-06 (CORRIGENTE)
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14/09/2020 13:59
Conclusos para decisão
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14/09/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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