TJMA - 0800337-75.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 15:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:35
Juntada de petição
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14/12/2021 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:54
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800337-75.2021.8.10.0127 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO. Requerido: ANTONIO DA SILVA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 SENTENÇA O Ministério Público Estadual apresentou pedido de homologação de acordo de não persecução penal firmado com ANTONIO DA SILVA BEZERRA.
Pelos termos do acordo, o investigado obrigou-se a indenizar o proprietário do animal de estimação ferido, Sr.
Francisco Rodrigues dos Santos, na quantia de R$ 900,00 (novecentos reais).
Comprometeu-se, ainda, a pagar a título de prestação pecuniária, o valor de 500,00 (quinhentos reais) a ser depositada na conta do Fundo Estadual de Saúde.
Na audiência do dia 01 de junho de 2021, houve a homologação do acordo ofertado pelo Ministério Público (ID 46707967).
Informação de que o investigado cumpriu o acordo de não-persecução penal entabulado.
O Ministério Público manifestou pela declaração da extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento das condições impostas no acordo (ID 55887048). É o breve relatório.
Decido.
No caso em comento, verifica-se que investigado cumpriu com o acordo entabulado com o órgão ministerial, conforme comprovantes de pagamentos de ID 48722587, 52177984 e 52177987.
O cumprimento integral das condições impostas no Acordo de Não- Persecução Penal implica na extinção da punibilidade, nos termos do Código de Processo Penal.
Nesse sentido também é a jurisprudência, conforme julgado colacionado abaixo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
PREFEITO.
HOMOLOGAÇÃO.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, § 13, DO CPP.
ARQUIVAMENTO.
PROMOÇÃO MINISTERIAL.
ACOLHIMENTO. - Em caso de processo de competência originária, requerido o arquivamento do feito em promoção fundamentada do Procurador-Geral de Justiça, em razão do cumprimento de acordo celebrado com o investigado e judicialmente homologado, descabe ao Tribunal deliberar em sentido contrário - Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade - Extinção da Punibilidade do investigado e arquivamento do feito. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00005755320198150000, - Não possui -, Relator DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 27-10-2020)c(TJ-PB 00005755320198150000 PB, Relator: DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 27/10/2020) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO DA SILVA BEZERRA, na forma do artigo art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se o indiciado através de seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
ESTA SENTENÇA DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
03/12/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 19:00
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/11/2021 18:49
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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09/11/2021 11:21
Conclusos para decisão
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09/11/2021 10:15
Juntada de petição
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20/10/2021 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:56
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:52
Juntada de petição
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08/07/2021 11:09
Juntada de petição
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04/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 15:47
Conclusos para decisão
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03/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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03/06/2021 14:04
Juntada de petição
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02/06/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 15:19
Audiência Inicial realizada conduzida por Juiz(a) em 01/06/2021 15:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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01/06/2021 15:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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01/06/2021 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2021 02:08
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800337-75.2021.8.10.0127 INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO REQUERIDA: ANTONIO DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA (OAB/MA 16192) DESPACHO Designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 01/06/2021, às 15:00hrs, na sala de Audiências deste Fórum.
Intime-se o investigado para comparecimento na audiência.
Habilite-se junto ao sistema PJE, o defensor do investigado que consta no Acordo de Não Persecução Penal e em seguida, intime-se da audiência designada. Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDANDO DE INTIMAÇÃO. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios 21021216170338600000038564990 INQ. 03-2021- ANTONIO DA SILVA BEZERRA Petição Inicial Digitalizada 21021216170387400000038565844 Certidão Certidão 21021216375708000000038567100 Vista MP Vista MP 21021216170338600000038564990 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Petição 21030316100877000000039351130 TERMO DE CONFISSÃO ANPP Documento Diverso 21030316101218400000039352043 TERMO DE AUDIÊNCIA ANPP Documento Diverso 21030316101248700000039352047 TERMO DE ACORDO ANPP Documento Diverso 21030316101298700000039352049 Termo Termo 21030806072490900000039504116 -
28/04/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2021 22:30
Juntada de diligência
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20/04/2021 10:14
Juntada de petição
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16/04/2021 06:03
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800337-75.2021.8.10.0127 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO Requerido: ANTONIO DA SILVA BEZERRA DESPACHO Designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 01/06/2021, às 15:00hrs, na sala de Audiências deste Fórum.
Intime-se o investigado para comparecimento na audiência.
Habilite-se junto ao sistema PJE, o defensor do investigado que consta no Acordo de Não Persecução Penal e em seguida, intime-se da audiência designada. Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDANDO DE INTIMAÇÃO.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios 21021216170338600000038564990 INQ. 03-2021- ANTONIO DA SILVA BEZERRA Petição Inicial Digitalizada 21021216170387400000038565844 Certidão Certidão 21021216375708000000038567100 Vista MP Vista MP 21021216170338600000038564990 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Petição 21030316100877000000039351130 TERMO DE CONFISSÃO ANPP Documento Diverso 21030316101218400000039352043 TERMO DE AUDIÊNCIA ANPP Documento Diverso 21030316101248700000039352047 TERMO DE ACORDO ANPP Documento Diverso 21030316101298700000039352049 Termo Termo 21030806072490900000039504116 -
14/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 11:00
Audiência Inicial designada conduzida por 01/06/2021 15:00 em/para Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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08/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 06:08
Conclusos para decisão
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08/03/2021 06:07
Juntada de termo
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03/03/2021 16:10
Juntada de petição
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12/02/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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