TJMA - 0812230-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/05/2024 02:41
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:27
Juntada de termo
-
13/12/2023 10:25
Juntada de termo
-
01/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:26
Juntada de petição
-
26/07/2023 18:13
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 10:32
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:22
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 20/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 21:24
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 13:56
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 13:00
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
20/11/2021 10:07
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:07
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:05
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 20:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2021 11:52
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812230-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A REU: LIGUI AGUAS LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES SENTENÇA: BANCO BRADESCO SA ingressou com a presente Ação em desfavor de LIGUI AGUAS LTDA - ME e outros, todos qualificados nos autos.
Deferida expedição de Mandado de Pagamento.
Petição de ID 54260396 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 54260396, ante a celebração de acordo no qual, em suma, os requeridos reconhecem a inteira procedência do crédito, dos títulos representativos e a regularidade processuais da ação monitoria ajuizada, confessando seu débito junto ao banco exequente atualmente no valor de R$ 102.051,39 (cento e dois mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), e sem condições de resgate integral e imediato, propõem pagar e o banco credor aceita receber seu crédito pela importância de R$ 65.572,07 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e sete centavos), nas condições da minuta de ID 54260396.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 54260396, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/10/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:27
Homologada a Transação
-
13/10/2021 13:20
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 15:49
Juntada de petição
-
29/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 18:44
Juntada de Mandado
-
24/09/2021 18:44
Juntada de Mandado
-
06/09/2021 10:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2021 10:00
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812230-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 REU: LIGUI AGUAS LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitero carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA JOAO DAMASCENO, Nº 4, AP 200, ED CATAMAARA, BAIRRO PONTA DO FAROL, SAO LUIS/MA, CEP: 65077-630 São Luís, 16 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula -161075- SEJUD CÍVEL. -
19/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:55
Juntada de petição
-
28/07/2021 15:30
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 07:11
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 06:15
Decorrido prazo de LIGUI AGUAS LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 08:50
Juntada de diligência
-
15/06/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 08:42
Juntada de diligência
-
29/05/2021 16:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/04/2021 09:04
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812230-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 REU: LIGUI AGUAS LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
12/04/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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