TJMA - 0001981-93.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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05/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LUANA ALVES DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 14/09/2023 23:59.
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02/08/2023 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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29/07/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:30
Outras Decisões
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22/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 07:57
Juntada de termo
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19/05/2023 12:11
Juntada de petição
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09/05/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 07:58
Juntada de diligência
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09/05/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 07:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 17:10
Juntada de diligência
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05/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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19/01/2023 10:23
Juntada de certidão da contadoria
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29/04/2022 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:15
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 08/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:15
Decorrido prazo de LUANA ALVES DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 07:54
Juntada de petição
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04/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 15:38
Juntada de petição
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22/02/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 10:36
Outras Decisões
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13/09/2021 16:37
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:36
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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05/08/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:38
Decorrido prazo de ROSIANE CORREIA CHAGAS em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO CHAGAS em 21/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:01
Juntada de petição
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27/05/2021 15:01
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:28
Juntada de petição
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27/05/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
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06/05/2021 07:36
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:43
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 18:24
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001981-93.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTÔNIO CHAGAS e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE MARIA NOGUEIRA e outros (2) Advogada: DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada dos REQUERIDOS: DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43679744) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Diante do exposto, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, confirmando os efeitos da tutela antecipada, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da inicial, para DETERMINAR que os requeridos se abstenham de promover festas ou eventos no estabelecimento conhecido como “’Recanto do Jô’”, localizado na Rua Jose Castro Reis, 200, Campinho, Pinheiro/MA, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais ). Condeno os requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 7 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 10 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/04/2021 15:49
Juntada de petição
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10/04/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 13:19
Conclusos para despacho
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05/03/2021 11:43
Juntada de petição
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08/12/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
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29/09/2020 23:23
Juntada de petição
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27/08/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 14:56
Juntada de Certidão
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31/07/2020 01:40
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 30/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 19:20
Juntada de petição
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29/06/2020 19:18
Juntada de petição
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29/06/2020 12:38
Juntada de protocolo
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29/06/2020 12:21
Juntada de Ofício
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29/06/2020 12:17
Juntada de Ofício
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29/06/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 22:26
Outras Decisões
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01/04/2020 14:06
Conclusos para decisão
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22/02/2020 05:28
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 21/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:11
Juntada de petição
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13/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 10:40
Juntada de Certidão
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15/01/2020 10:37
Juntada de Certidão
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15/01/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 10:06
Juntada de Certidão
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26/09/2019 10:19
Juntada de Certidão
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18/09/2019 09:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/09/2019 09:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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