TJMA - 0018602-95.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:53
Juntada de termo de juntada
-
12/06/2025 10:53
Juntada de termo de juntada
-
09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA SILVA CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:32
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 18:36
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2025 11:11
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:12
Juntada de petição
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16/10/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 09:43
Determinado o arquivamento
-
04/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:28
Juntada de termo
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:24
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 20:57
Juntada de petição (3º interessado)
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06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA SILVA CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:10
Juntada de petição
-
16/01/2023 22:15
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA SILVA CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
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27/09/2022 23:31
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:09
Juntada de petição
-
11/07/2022 11:59
Juntada de petição
-
11/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:08
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 06:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:13
Juntada de termo
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03/05/2022 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/05/2022 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/10/2021 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2021 10:39
Juntada de petição
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14/09/2021 02:56
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018602-95.2014.8.10.0001 AUTOR: SILVIA CRISTINA SILVA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar.
A parte autora requereu o prosseguimento do feito (ID. 44474305 - Pág. 1).
Já o Estado do Maranhão deu o ciente no ID. 44193027 - Pág. 1.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, reitero a parte final do despacho de ID.41847540 - Pág. 96, para que os autos sejam encaminhados a Contadoria Judicial a fim de que se proceda com as deduções legais, com exceção dos honorários advocatícios.
Expeçam-se os respectivos Alvarás.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 23 de Julho de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
02/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:52
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:40
Juntada de petição
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23/04/2021 07:18
Decorrido prazo de HILTON EWERTON DURANS FARIAS em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 18:59
Juntada de petição
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22/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:05
Juntada de petição
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15/04/2021 09:23
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018602-95.2014.8.10.0001 AUTOR: SILVIA CRISTINA SILVA CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 17 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
12/04/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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02/03/2021 08:47
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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