TJMA - 0840200-96.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:08
Juntada de petição
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19/05/2025 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/12/2024 23:59.
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09/10/2024 21:16
Juntada de petição
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09/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 12:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 09:41
Juntada de petição
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11/04/2024 09:31
Juntada de petição
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11/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:38
Declarada incompetência
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13/09/2023 13:47
Juntada de termo
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14/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/05/2023 23:59.
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28/03/2023 05:58
Juntada de petição
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27/03/2023 22:26
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/03/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 05:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 05:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 09:25
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:59
Juntada de petição
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06/10/2022 21:31
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:36
Juntada de petição
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04/10/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/07/2022 23:59.
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24/03/2022 16:57
Juntada de petição
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18/02/2022 18:27
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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06/02/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 13/08/2021 23:59.
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30/06/2021 09:19
Juntada de termo
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22/06/2021 09:04
Juntada de termo
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22/06/2021 09:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2021 11:15
Juntada de Ofício
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31/05/2021 10:38
Suscitado Conflito de Competência
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28/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
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26/05/2021 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2021 16:43
Juntada de petição
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16/04/2021 06:48
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840200-96.2019.8.10.0001 AUTOR: EDNOLIA ROCHA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Tendo em vista o contido na Decisão do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 – SC (2019/0086132-7), datado em 10 de setembro de 2019, da lavra do Sr.
Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, acerca da admissão de 02 (dois) recursos representativos, quais sejam REsps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, delimitando a discussão da tese controvertida à "aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente"; e, considerado que tal decisão complementa no sentido de que “sendo a competência absoluta, o rito procedimental a ser observado, mesmo na hipótese em que não tenha sido instalada a unidade especial do Juizado, será o da Lei nº 12.153/2009“, bem como “manteve a competência do Juizado Especial da fazenda Pública para processamento do feito, contrariando o que dispõe o art. 516, inciso II, do NCPC, de acordo com o qual o cumprimento de sentença fundada em título judicial deve ser processada perante o juízo que processou a causa“; Considerando por fim, que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator“, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 17 de abril de 2020.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
14/04/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 18:43
Declarada incompetência
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18/03/2021 19:27
Juntada de petição
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31/08/2020 12:53
Conclusos para despacho
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21/04/2020 08:57
Juntada de petição
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18/04/2020 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2020 08:45
Conclusos para despacho
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23/01/2020 13:13
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/01/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:36
Conclusos para despacho
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21/11/2019 17:08
Juntada de contestação
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21/11/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2019 18:26
Juntada de petição
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20/11/2019 17:50
Juntada de petição
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01/10/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2019 13:36
Conclusos para despacho
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29/09/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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