TJMA - 0814196-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 05:13
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:13
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 09/03/2023 23:59.
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10/04/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 07:53
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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06/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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12/02/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2022 08:09
Juntada de petição
-
11/08/2021 16:13
Juntada de petição
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12/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
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12/02/2021 09:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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02/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 08:57
Juntada de petição
-
29/01/2021 08:49
Juntada de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814196-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON FONSECA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - OABMA13977 REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Advogado do(a) REU: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - OABSP287894 DESPACHO Determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se Data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 07:43
Conclusos para decisão
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29/08/2019 21:03
Juntada de petição
-
19/08/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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16/08/2019 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 15/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 16:41
Juntada de contestação
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25/07/2019 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2019 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 13:39
Conclusos para despacho
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31/05/2019 08:15
Juntada de petição
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28/05/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:38
Conclusos para despacho
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01/04/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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