TJMA - 0805050-88.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 22:55
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:37
Juntada de embargos de declaração
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12/03/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:08
Juntada de petição
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03/12/2024 15:08
Juntada de petição
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02/12/2024 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 19:20
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/11/2024 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 20:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:52
Conclusos para decisão
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23/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
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18/02/2022 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/01/2022 23:59.
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25/11/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:39
Juntada de petição
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29/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805050-88.2018.8.10.0001 AUTOR: ELIZABETH DE JESUS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Considerando que já foi efetivada a implantação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
São Luís (MA), 24 de outubro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
27/10/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:27
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:59
Juntada de petição
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09/08/2021 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:05
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 09/07/2021 23:59.
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07/06/2021 19:01
Juntada de petição
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25/05/2021 08:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 12:59
Juntada de termo
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17/05/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 11:44
Juntada de petição
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22/04/2021 11:07
Juntada de termo
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22/04/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 11:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805050-88.2018.8.10.0001 AUTOR: ELIZABETH DE JESUS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Determino a implantação do percentual de 8,26 % (oito vírgula vinte seis por cento) sobre a remuneração da exequente ELIZABETH DE JESUS SANTOS, tudo nos moldes determinados na Sentença proferida nos autos do Processo n° 15.378/2009, ID 12971165.
A implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o requerido informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial.
Oficie-se à SEMAD para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação.
Comprovada a implantação do percentual, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via desta Decisão servirá como Mandado/Ofício.
São Luís (MA), 28 de março de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3). -
12/04/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 13:50
Juntada de Ofício
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28/03/2021 21:56
Outras Decisões
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10/12/2020 11:58
Juntada de petição
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22/05/2019 16:35
Conclusos para despacho
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09/05/2019 10:06
Juntada de petição
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11/03/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 08:20
Conclusos para despacho
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23/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2018.
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18/07/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 10:15
Conclusos para despacho
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24/05/2018 10:15
Juntada de Certidão
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28/03/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 14:59
Conclusos para despacho
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07/02/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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