TJMA - 0800099-92.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 13:38
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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06/10/2021 13:24
Decorrido prazo de Roque de Tal em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 16:14
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº 0800099-92.2018.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: EDIVONE DE JESUS MELO ALVES, JOSE RIBAMAR ALVES Requerido(a)(s) REU: ROQUE DE TAL Tipo de Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Pelo presente expediente, faço intimação do(a) advogado do requerido, HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650, para tomar conhecimento da sentença proferida nos presentes autos - ID 43269537.
Pinheiro/MA, 10 de setembro de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
10/09/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 10:31
Juntada de diligência
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09/05/2021 02:12
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800099-92.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Acessão] PARTE(S) REQUERENTE(S): EDIVONE DE JESUS MELO ALVES e outros Advogado: DR.
THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO - OAB/MA 8294 PARTE(S) REQUERIDA(S): ROQUE DOS SANTOS SOUZA RAMALHO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos AUTORES: DR.
THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO - OAB/MA 8294 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43269537) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 29 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/04/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 10:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2021 16:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:36
Juntada de termo
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03/02/2021 08:51
Juntada de termo
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28/01/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
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16/02/2020 01:29
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2018 12:34
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2018 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
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03/12/2018 09:55
Audiência de justificação cancelada para 04/12/2018 08:30.
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03/12/2018 09:13
Audiência de justificação designada para 11/12/2018 10:00.
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30/10/2018 10:03
Audiência de justificação designada para 04/12/2018 08:30.
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30/10/2018 10:01
Audiência de justificação não-realizada para 30/10/2018 09:10.
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11/10/2018 02:08
Decorrido prazo de Roque de Tal em 10/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 10:45
Juntada de diligência
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03/10/2018 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 08:09
Expedição de Mandado
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19/09/2018 17:22
Audiência de justificação designada para 30/10/2018 09:10.
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19/09/2018 17:20
Audiência de justificação não-realizada para 17/09/2018 09:00.
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17/09/2018 10:42
Juntada de diligência
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17/09/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2018 15:28
Expedição de Mandado
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27/08/2018 15:20
Audiência de justificação designada para 17/09/2018 09:00.
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27/08/2018 15:19
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2018 14:30 1ª Vara de Pinheiro.
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27/08/2018 15:13
Audiência de justificação designada para 27/08/2018 14:30.
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07/08/2018 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 10:45
Conclusos para despacho
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02/08/2018 10:44
Juntada de termo
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02/08/2018 10:38
Audiência de justificação designada para 19/02/2018 09:30.
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13/03/2018 00:40
Decorrido prazo de Roque de Tal em 12/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 00:40
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO em 05/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2018 11:08
Expedição de Mandado
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05/02/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 18:04
Conclusos para decisão
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19/01/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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