TJMA - 0800183-30.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:43
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 13/12/2021 23:59.
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20/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800183-30.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO PEREIRA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU BMG S/A Advogada: DRA.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55719803) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 05 de novembro de 2021. IVIS MONTEIRO COSTA. Juiz de Direito titular da Comarca de Bequimão/MA, respondendo por este juízo Portaria CGJ nº 37652021 (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 17 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/11/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:14
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:14
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:36
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 13/08/2021 23:59.
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26/07/2021 01:41
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2021 14:26
Conclusos para decisão
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28/04/2021 17:31
Juntada de contrarrazões
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28/04/2021 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800183-30.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU BMG S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 44175277 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 16 de abril de 2021. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
16/04/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
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15/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:51
Juntada de contestação
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12/03/2021 13:44
Juntada de termo
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25/02/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:01
Juntada de petição
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04/11/2020 05:09
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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11/03/2020 03:10
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 10/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 23:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/07/2019 09:56
Conclusos para decisão
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09/07/2019 09:56
Juntada de Certidão
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15/03/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 09:24
Conclusos para despacho
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25/01/2019 09:22
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/04/2018 01:08
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 19/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/11/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 16:18
Conclusos para decisão
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23/11/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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