TJMA - 0003143-62.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:36
Juntada de petição
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20/02/2022 08:48
Decorrido prazo de COMDOMÍNIO TIMBIRA SHOPPING CENTER em 31/01/2022 23:59.
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01/12/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2021 00:33
Conclusos para decisão
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06/10/2021 00:33
Juntada de Certidão
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01/05/2021 06:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 06:11
Decorrido prazo de COMDOMÍNIO TIMBIRA SHOPPING CENTER em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 06:10
Decorrido prazo de KLEBER DE JESUS ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003143-62.2016.8.10.0040 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Telefonia, Tutela de Urgência] REQUERENTE: COMDOMÍNIO TIMBIRA SHOPPING CENTER Advogado(s) do reclamante: KLEBER DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: OI MOVEL S A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Diretor de Secretaria Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/04/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
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16/03/2021 09:18
Recebidos os autos
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16/03/2021 09:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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