TJMA - 0803342-17.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:42
Juntada de termo
-
06/03/2025 15:23
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/09/2024 08:26
Conta Atualizada
-
10/09/2024 04:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:00
Juntada de termo
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02/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:45
Juntada de petição
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24/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:27
Juntada de petição
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24/11/2023 11:34
Juntada de petição
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26/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:09
Juntada de termo
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08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ILKA ARAUJO SILVA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:15
Juntada de petição
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23/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:49
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 22:47
Juntada de diligência
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27/04/2023 18:08
Juntada de petição
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03/04/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:01
Juntada de petição
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03/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:38
Juntada de termo
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13/09/2022 11:41
Juntada de petição
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08/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:11
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 22:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:22
Juntada de petição
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02/02/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:21
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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30/10/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 10:58
Juntada de diligência
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30/09/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ILKA ARAUJO SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:08
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803342-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME REQUERIDA(S): PATRICIA ARAUJO SOUSA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PATRICIA ARAUJO SOUSA por , por todo teor do despacho abaixo transcrito: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME contra PATRICIA ARAUJO SOUSA.
Defiro o pedido do autor.
Determino a intimação do Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 7.729,82 (sete mil setecentos e vinte nove reais e oitenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor devido, na forma do art. 523, do CPC e Súmula 517 do STJ.
Em caso da requerida efetuar o pagamento acima, de forma voluntária, expeça-se, de logo, alvará judicial em favor da parte autora e de seu advogado, independente de novo despacho, arquivando-se os autos após as formalidades legais, pelo cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deve ser procedida a indisponibilidade de ativos financeiros por meio de penhora on line, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 61/2008 do CNJ.
Em quaisquer das situações das indisponibilidades de ativos financeiros acima, ouça-se a impugnada, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 525, § 11º, do CPC1.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 5 de abril de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível 1Art. 525 (…) § 11.
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Imperatriz, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
13/04/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 09:36
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:36
Juntada de termo
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21/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2020 01:08
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 09/06/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2018 17:17
Juntada de petição
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02/08/2017 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/08/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2017 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2017 16:00
Homologada a Transação
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15/06/2017 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO SOUSA em 14/06/2017 23:59:59.
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09/06/2017 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2017 08:15
Conclusos para julgamento
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08/06/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 16:13
Expedição de Mandado
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12/05/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 08:03
Conclusos para despacho
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31/03/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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